. O Vereador Domingos do INSS apresentou nesta segunda feira 02/08, Requerimento nº 089/2010 ao senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe verificar a a possibilidade de designar integrantes da guarda Municipal para controlar o trânsito na Avenida Brasil esquina com a Avenida América próxima a rotatória da Praça Tancredo Neves - Centro, neste Município.
. A presente solicitação tem por objetivo atender os reclames dos munícipes que estão sofrendo com a falta de segurança naquela via, que diariamente vem causando vários acidentes, principalmente pelo excesso de velocidade desenvolvida por motorista, motociclistas e ciclistas que não estão obedecendo a sinalização. Com a designação de integrantes da Guarda Municipal para controlar o trânsito naquela via no horário sugerido de 07:00 às 19:00 horas, evitará vários acidentes e preservará a vida das pessoas. Disse o Vereador.
. Através do Requerimento nº 090/2010, o Vereador Domingos do INSS, solicitou ao senhor Prefeito Municipal que viabilize junto a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a instalação de 01 poste de iluminação pública com luminária, na rua Coronel Manoel Conceição Araujo, na altura do nº 434 - Bairro Cícero Passos, neste Município.
. O Vereador Domingos do INSS apresentou Requerimento nº 094/2010, após ouvido o Plenário Soberano que envie expediente ao senhor Prefeito Municipal solicitando em caráter de informações acerca das perspectivas de envio à apreciação desta casa Legislativa do Projeto de Lei contemplando a revisão do Plano Diretor do Município de Pirapora a luz da Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade.
O Plano Diretor e um importante instrumento de planejamento do desenvolvimento e crescimento urbano. No exercício de meu mandato de vereador eleito pelo voto consciente do povo de Pirapora, devo zelar pelo cumprimento das normas legais que instituiram a obrigatoriedade de edição do plano diretor e prazos previstos no Estatuto da Cidade. O Artigo 40, Parágrafo 3º do estatuto da Cidade determina que a lei que instituiu o plano diretor deverá ser revista a pelo menos, a cada dez anos. Disse o Vereador Domingos do INSS.
PROJETO DE LEI Nº ____/2010
Altera a Lei Municipal nº 2039/2010, que autoriza alienação de imóveis de bens que menciona, na forma e condições que especifica.
O Povo do Município de Pirapora - Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica suprimido a letra "b" do Artigo 1º da Lei nº 2039/2010.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora submeto a apreciação de Vossa Excelências se faz necessária por considerar que os lotes urbanos de números 02, 04, 06, 08, 10 e 12, situados na rua Aristides Azevedo Quadra "F" ao lado do PSF do bairro Industrial já estão disponibilizados para a construção de uma Quadra Poliesportiva direcionada para a Escola Municipal Maria Josefina Santos e moradores do bairro Industrial, conforme cópia do requerimento nº 088/2009, em anexo.
pelas razões expostas, nobres colegas, é que apresento este Projeto de Lei conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, em 02 de agosto de 2010.