Nesta terça-feira, 21/06, o Vereador Domingos do INSS apresentou Indicação nº 114/2011, Senhor Prefeito Municipal, através do Setor Competente, verifique a viabilidade de pavimentação asfaltica da rua Rodolfo Guerreiro e rua Deputado Ulisses Guimarães, no Bairro São Geraldo, neste Município.
A presente proposição tem como objetivo atender de forma justa as reivindicações dos moradores que residem naquelas vias do Bairro São Geraldo, que reclamam da situação que tem enfrentado com os transtornos causados pela poeira e pelos inúmeros buracos existentes, além de prejudicar o trajeto do transporte coletivo. Disse o Vereador.
O Vereador Domingos do INSS também apresentou as seguintes emendas ao Orçamento do Município de Pirapora para o Execicio de 2012, conforme discriminamos a seguir:
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Modifica o “Caput” do Artigo 29 do Projeto de Lei nº. 019/2011, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 29 – A Lei do Orçamento Anual conterá dispositivos que autorizem o Executivo proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% (Dez por Cento) do total do orçamento nos termos dos artigos 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
A presente emenda visa reduzir os limites de créditos suplementares ao orçamento do ano que vem de 40% para 10% os valores de crédito, ou seja, o percentual se for aumentado em caso de necessidade, o Poder Executivo deverá solicitar autorização da Câmara.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de XIV ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º - ....................................
Política de Planejamento, Agropecuária e Desenvolvimento Econômico
XIV – Articulação visando à revitalização do Distrito Industrial, para atrair novos empreendimentos.
Considerando o abandono que se encontra o Distrito Industrial, e tendo em vista que o mesmo está numa área estratégica de nosso Município, torna-se necessário essa emenda para que o Poder Executivo viabilize a revitalização daquele distrito, com o objetivo de atrair novos empreendimentos para geração de empregos e renda para os nossos trabalhadores.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de IX ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º - ....................................
Política de Desenvolvimento Urbano
IX– Reforma da Ponte Entre Rios no Bairro Bom Jesus.
A presente emenda tem como objetivo atender as reivindicações dos moradores que aguardam uma solução por parte da Prefeitura no que diz respeito à reforma da referida ponte que se encontra em péssimo estado de conservação. A ligação do Centro/Bairro Bom Jesus/Barreiro sempre foi feita através daquela ponte de largura reduzida que possibilita apenas a passagem de um veiculo por vez.
Aquela ponte é utilizada diariamente, pois reduz em muito a distância para quem se dirige a localidade denominada "Barreiro” a partir do Centro/Bairro. Assim, se faz necessária a reforma daquela ponte que é de grande utilidade para locomoção de carros, caminhões, motos, bicicletas e pedestres, e também para o trânsito daquela região, além de ser utilizado por turistas e visitantes que procuram a Avenida Beira Rio para apreciar a paisagem do Rio São Francisco.
Assim, no intuito de auxiliar a Poder Executivo apresentamos a presente emenda, aguardando que a mesma seja analisada e aproveitada para oferecer as respostas que a comunidade do Bairro Bom Jesus aguarda e deseja.
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de XII ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º - ....................................
Política de Esportes
XII– Construção de uma quadra Poliesportiva na parte baixa do Bairro Industrial.
A presente emenda visa a contemplar os moradores da parte baixa Bairro Industrial com uma quadra poliesportiva, atendendo, dessa forma, a inúmeras solicitações daquela comunidade, que não dispõem de um local apropriado para a prática de atividades físicas e esportivas.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de XI ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º - ....................................
Política de Desenvolvimento Urbano
XI – Pavimentação asfaltica da Avenida Doutor Carlos Chagas, no Bairro Industrial.
A presente emenda visa atender de forma justa a reivindicação dos moradores do Bairro Industrial, que há muito tempo aguardam uma solução por parte da Prefeitura no que diz respeito à situação em que ela se encontra. Salientamos a necessidade de asfaltamento desta via, devido às grandes reclamações da comunidade não só do referido bairro mais de grande parte da população de Pirapora. Os moradores sofrem no período de estiagem por causa da poeira que se torna insuportável para as pessoas que tem problemas respiratórios, muitas vezes nesse período agravam-se as doenças, e na época de chuva há acumulo de águas, causando alagamentos e lama naquele logradouro impedindo os trabalhadores, estudantes e demais moradores que cheguem a seus destinos.
Informamos que foi solicitado através de requerimento nº 030/2011, ao senhor Deputado Federal Marcio Reinaldo Moreira, a inclusão de uma emenda individual no orçamento da União para asfaltamento da Avenida Doutor Carlos Chagas.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de XVII ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º - ....................................
Política de Desenvolvimento Social
. Diretoria de Assistência a Criança e ao Adolescente.
XVII – Extensão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no Bairro Industrial.
O Bairro Industrial não tem nenhum programa social direcionado para as crianças e adolescentes, que conta hoje com centenas de crianças que ficam sem atividades durante o período que estão fora da escola. O objetivo dessa emenda é criar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no referido bairro, ampliando o seu atendimento nos Bairros Cinqüentenário, Cícero Passos, e outros.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de VIII ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º -....................................
Política de Desenvolvimento Urbano
VIII– Revitalização da Praça Coronel Ramos, Praça Cariris e Praça Santo Antônio.
As praças são locais propícios para as pessoas desfrutarem de momentos de lazer e da companhia da natureza. Em todas as grandes cidades, as praças são locais privilegiados que dá vida a paisagem urbana e ajudam a compor os mais belos cartões postais de uma cidade.
Atualmente, a Praça Santo Antônio encontra-se com alguns bancos quebrados e iluminação precária, aumentado consideravelmente a insegurança para as inúmeras pessoas que circulam na área, sobretudo os jovens e os idosos. Já a Praça Coronel Ramos, em frente à Matriz de São Sebastião, não possui bancos e está também com a iluminação precária, o que ao anoitecer coloca em risco a segurança dos comerciantes e clientes que utilizam o comercio local; e a Praça Cariris que está na área central e que toda sexta-feira recebe um grande publico na feira de arte e cultura, também necessita de uma grande reforma.
Aquelas comunidades solicitam uma maior atenção por parte da Prefeitura, visto que as praças estão abandonadas há décadas, necessitando urgente de recuperação. É legitima a reivindicação daquelas comunidades no que diz respeito a revitalização das praças, uma vez que as mesmas são de extrema importância para o lazer das crianças e dos demais cidadãos daquelas localidades.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de X ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º - ....................................
Política de Desenvolvimento Urbano
X– Construção da Praça Pública Genivaldo Cruz de Oliveira aprovada pela Lei Municipal nº. 1.635/2001, entre as ruas Aristides Azevedo, Major Américo Ferreira e Duque de Caxias e da Praça Pública da Igreja Perpetuo Socorro, ambas no Bairro Industrial.
Uma praça pública tem o objetivo principal de poder proporcionar lazer e diversão a toda à população, principalmente as crianças e pessoas idosas, pois terão um local especifico para isso, dotado de bancos, iluminação, árvores, calçadas, ou seja, o necessário e suficiente para poder funcionar de acordo com que a nossa população merece.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de XXV ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º - ....................................
Políticas de Cultura e Patrimônio Histórico
XXV – Criação da Semana do Artesanato.
A presente emenda tem por objetivo incentivar o desenvolvimento do artesanato no Município de Pirapora, por meio da criação da Semana do Artesanato, cuja produção é reconhecida não só no Brasil, mas, também no exterior.
Sabemos que o artesanato pode acrescentar uma excelente fonte de divisas, necessitando, para tanto, que haja investimento na sua produção, por intermédio da abertura de credito para aquisição de equipamentos e matéria prima.
A criação da semana do Artesanato visa proporcionar maior visibilidade a essa importante área cultural, além da econômica, logicamente.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
O Vereador Domingos do INSS também apresentou as seguintes emendas ao Orçamento do Município de Pirapora para o Execicio de 2012, conforme discriminamos a seguir:
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 006/2011 (aprovada)
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Modifica o “Caput” do Artigo 29 do Projeto de Lei nº. 019/2011, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 29 – A Lei do Orçamento Anual conterá dispositivos que autorizem o Executivo proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% (Dez por Cento) do total do orçamento nos termos dos artigos 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa reduzir os limites de créditos suplementares ao orçamento do ano que vem de 40% para 10% os valores de crédito, ou seja, o percentual se for aumentado em caso de necessidade, o Poder Executivo deverá solicitar autorização da Câmara.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
EMENDA ADITIVA Nº. 007/2011 (aprovada)
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de XIV ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º - ....................................
Política de Planejamento, Agropecuária e Desenvolvimento Econômico
XIV – Articulação visando à revitalização do Distrito Industrial, para atrair novos empreendimentos.
JUSTIFICATIVA
Considerando o abandono que se encontra o Distrito Industrial, e tendo em vista que o mesmo está numa área estratégica de nosso Município, torna-se necessário essa emenda para que o Poder Executivo viabilize a revitalização daquele distrito, com o objetivo de atrair novos empreendimentos para geração de empregos e renda para os nossos trabalhadores.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
EMENDA ADITIVA Nº. 008/2011 (aprovada)
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de IX ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º - ....................................
Política de Desenvolvimento Urbano
IX– Reforma da Ponte Entre Rios no Bairro Bom Jesus.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo atender as reivindicações dos moradores que aguardam uma solução por parte da Prefeitura no que diz respeito à reforma da referida ponte que se encontra em péssimo estado de conservação. A ligação do Centro/Bairro Bom Jesus/Barreiro sempre foi feita através daquela ponte de largura reduzida que possibilita apenas a passagem de um veiculo por vez.
Aquela ponte é utilizada diariamente, pois reduz em muito a distância para quem se dirige a localidade denominada "Barreiro” a partir do Centro/Bairro. Assim, se faz necessária a reforma daquela ponte que é de grande utilidade para locomoção de carros, caminhões, motos, bicicletas e pedestres, e também para o trânsito daquela região, além de ser utilizado por turistas e visitantes que procuram a Avenida Beira Rio para apreciar a paisagem do Rio São Francisco.
Assim, no intuito de auxiliar a Poder Executivo apresentamos a presente emenda, aguardando que a mesma seja analisada e aproveitada para oferecer as respostas que a comunidade do Bairro Bom Jesus aguarda e deseja.
EMENDA ADITIVA Nº. 009/2011 (aprovada)
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de XII ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º - ....................................
Política de Esportes
XII– Construção de uma quadra Poliesportiva na parte baixa do Bairro Industrial.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa a contemplar os moradores da parte baixa Bairro Industrial com uma quadra poliesportiva, atendendo, dessa forma, a inúmeras solicitações daquela comunidade, que não dispõem de um local apropriado para a prática de atividades físicas e esportivas.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
EMENDA ADITIVA Nº. 010/2011 (aprovada)
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de XI ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º - ....................................
Política de Desenvolvimento Urbano
XI – Pavimentação asfaltica da Avenida Doutor Carlos Chagas, no Bairro Industrial.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa atender de forma justa a reivindicação dos moradores do Bairro Industrial, que há muito tempo aguardam uma solução por parte da Prefeitura no que diz respeito à situação em que ela se encontra. Salientamos a necessidade de asfaltamento desta via, devido às grandes reclamações da comunidade não só do referido bairro mais de grande parte da população de Pirapora. Os moradores sofrem no período de estiagem por causa da poeira que se torna insuportável para as pessoas que tem problemas respiratórios, muitas vezes nesse período agravam-se as doenças, e na época de chuva há acumulo de águas, causando alagamentos e lama naquele logradouro impedindo os trabalhadores, estudantes e demais moradores que cheguem a seus destinos.
Informamos que foi solicitado através de requerimento nº 030/2011, ao senhor Deputado Federal Marcio Reinaldo Moreira, a inclusão de uma emenda individual no orçamento da União para asfaltamento da Avenida Doutor Carlos Chagas.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
EMENDA ADITIVA Nº. 011/2011 (aprovada)
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de XVII ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º - ....................................
Política de Desenvolvimento Social
. Diretoria de Assistência a Criança e ao Adolescente.
XVII – Extensão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no Bairro Industrial.
JUSTIFICATIVA
O Bairro Industrial não tem nenhum programa social direcionado para as crianças e adolescentes, que conta hoje com centenas de crianças que ficam sem atividades durante o período que estão fora da escola. O objetivo dessa emenda é criar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no referido bairro, ampliando o seu atendimento nos Bairros Cinqüentenário, Cícero Passos, e outros.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
EMENDA ADITIVA Nº. 012/2011 (aprovada)
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de VIII ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º -....................................
Política de Desenvolvimento Urbano
VIII– Revitalização da Praça Coronel Ramos, Praça Cariris e Praça Santo Antônio.
JUSTIFICATIVA
As praças são locais propícios para as pessoas desfrutarem de momentos de lazer e da companhia da natureza. Em todas as grandes cidades, as praças são locais privilegiados que dá vida a paisagem urbana e ajudam a compor os mais belos cartões postais de uma cidade.
Atualmente, a Praça Santo Antônio encontra-se com alguns bancos quebrados e iluminação precária, aumentado consideravelmente a insegurança para as inúmeras pessoas que circulam na área, sobretudo os jovens e os idosos. Já a Praça Coronel Ramos, em frente à Matriz de São Sebastião, não possui bancos e está também com a iluminação precária, o que ao anoitecer coloca em risco a segurança dos comerciantes e clientes que utilizam o comercio local; e a Praça Cariris que está na área central e que toda sexta-feira recebe um grande publico na feira de arte e cultura, também necessita de uma grande reforma.
Aquelas comunidades solicitam uma maior atenção por parte da Prefeitura, visto que as praças estão abandonadas há décadas, necessitando urgente de recuperação. É legitima a reivindicação daquelas comunidades no que diz respeito a revitalização das praças, uma vez que as mesmas são de extrema importância para o lazer das crianças e dos demais cidadãos daquelas localidades.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
EMENDA ADITIVA Nº. 013/2011 (aprovada)
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de X ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º - ....................................
Política de Desenvolvimento Urbano
X– Construção da Praça Pública Genivaldo Cruz de Oliveira aprovada pela Lei Municipal nº. 1.635/2001, entre as ruas Aristides Azevedo, Major Américo Ferreira e Duque de Caxias e da Praça Pública da Igreja Perpetuo Socorro, ambas no Bairro Industrial.
JUSTIFICATIVA
Uma praça pública tem o objetivo principal de poder proporcionar lazer e diversão a toda à população, principalmente as crianças e pessoas idosas, pois terão um local especifico para isso, dotado de bancos, iluminação, árvores, calçadas, ou seja, o necessário e suficiente para poder funcionar de acordo com que a nossa população merece.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
EMENDA ADITIVA Nº. 014/2011 (aprovada)
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2011, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2012.
Acrescenta-se o inciso de XXV ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 019/2011.
Art. 2º - ....................................
Políticas de Cultura e Patrimônio Histórico
XXV – Criação da Semana do Artesanato.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo incentivar o desenvolvimento do artesanato no Município de Pirapora, por meio da criação da Semana do Artesanato, cuja produção é reconhecida não só no Brasil, mas, também no exterior.
Sabemos que o artesanato pode acrescentar uma excelente fonte de divisas, necessitando, para tanto, que haja investimento na sua produção, por intermédio da abertura de credito para aquisição de equipamentos e matéria prima.
A criação da semana do Artesanato visa proporcionar maior visibilidade a essa importante área cultural, além da econômica, logicamente.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.