terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Reunião Ordinária de 28/02/2012

Nesta terça-feira na Reunião Ordinária da Camara Municipal de Pirapora, o Vereador Domingos do INSS, usou a tribuna mais um vez para cobrar do Poder Excutivo o envio do anteprojeto de Lei de sua autoria que cria o Conselho Municipal de Trânsito do municipio de Pirapora para ser aprecido e votado pela Casa Legislativa; cobrou ainda providencias no sentido de efetuar a operação tapa-buracos nos logradouros e a poda das árvores no centro da cidade.

INDICAÇÃO Nº 013/2012 - O Vereador Domingos do INSS indicou ao Senhor Prefeito Municipal, através do Setor Competente, verifique a viabilidade de realizar a pavimentação asfáltica das ruas José Alves da Mota e Saint Clair Valadares - Bairro Industrial e Cinqüentenário, neste Município.
Aquelas ruas são vias importantes dos Bairros Industrial e Cinqüentenário, e há muito tempo os moradores e comerciantes aguardam uma solução por parte da Prefeitura no que diz respeito à situação de abandono que ela se encontra. A comunidade daquelas vias reclama da falta de melhorias e do enorme transtorno gerado em virtude dos inúmeros buracos existentes, o que muito prejudica o tráfego em geral. Outras reclamações dos moradores são referentes aos problemas respiratórios que acometem, sobretudo, às crianças, devido à formação de poeira que decorre do clima seco.
O asfaltamento é fundamental nessas ruas, até mesmo para agilizar o deslocamento das viaturas da Policia Militar, Corpo de Bombeiro e Ambulâncias Hospitalares, para atendimento das ocorrências e/ou emergências solicitadas pela comunidade.

REQUERIMENTO Nº. 014/2012 - O Vereador Domingos do INSS, requereu ao Senhor Prefeito Municipal, que determine a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, através do Setor de Parques e Jardins que providencie a poda das árvores das vias públicas do Centro da Cidade.
As referidas árvores estão sem manutenção e com galhos altos que têm atingido a rede elétrica.
Tais galhos prejudicam a iluminação pública e deixam a via mais escura durante a noite, podendo causar danos, em caso de chuva forte ou até atingir pedestres que trafegam pela calçada ou ainda cair sobre os carros estacionados nas vias.
Com a poda das árvores daquelas públicas, o Senhor Prefeito estará atendendo uma justa reivindicação da comunidade.

INDICAÇÃO Nº 016/2012 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito, para que este verifique a viabilidade de substituição das atuais lâmpadas de mercúrio por lâmpadas a vapor de sódio em toda a extensão da Rua Madre Lizaura de Cristo Rei, no Bairro Industrial, neste Município.
Aquela via está necessitando de uma melhor iluminação, pois a mesma encontra-se muito escura causando insegurança aos motoristas e os inúmeros moradores, principalmente aqueles que trabalham ou estudam no período noturno e que necessitam retornar tarde para suas casas, além é claro de proporcionar um melhor visual a uma das principais rua do Bairro Industrial.

INDICAÇÃO Nº 017/2012 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito, através do Setor Competente, que providencie uma operação tapa buracos na Avenida João Cotta Sobrinho, no Bairro Industrial, neste Município.
A referida via se encontra cheia de buracos, o que tem gerado muitos transtornos aos motoristas, moradores e pedestres que residem no bairro, além de prejudicar o trafego do transporte coletivo.
Diante do exposto acima, solicitamos empenho do Poder Executivo para atendimento as necessidades de seus munícipes ora apresentadas nesta proposição. Disse o Vereador

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa



Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.

Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.

O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.

Twitter

Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria.

Veja mais detalhes do voto de cada um dos ministros:

- Ministro Cezar Peluso

- Ministro Celso de Mello

- Ministro Marco Aurélio

- Ministro Ayres Britto

- Ministro Gilmar Mendes

- Ministro Ricardo Lewandowski

- Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha

- Ministra Rosa Weber

- Ministro Dias Toffoli

- Ministro Joaquim Barbosa

- Ministro relator, Luiz Fux


Fonte: STF.JUS.BR

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Reunião Ordinária de 14/02/2012

Nesta terça feira 14/02, na Reunião Ordinária da Câmara Municipal, o Vereador Domingos do INSS renovou o pedido já formulado através do Requerimento nº 068/2011 de sua autoria, abaixo discriminado, dizendo que não pode mais ser protelado, pois já transcorreu mais de nove meses esta solicitação.

REQUERIMENTO Nº 001/2012 - O Vereador Domingos do INSS requereu ao Senhor Prefeito Municipal que determine a Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, que providencie o desentupimento de bueiro/boca de lobo localizado na Rua Montes Claros próximo ao nº 984, esquina com a rua João Pinheiro, no Bairro Santo Antônio, neste Município.
Nossa proposição em por objetivo atender as reivindicações dos moradores locais, que pedem providências no sentido de desobstrui o bueiro (boca de lobo) existente naquela via. Segundo alguns moradores e comerciantes a água que desce naquela rua está trazendo desconforto pelo fato da mesma ficar acumulada em frente à Funerária Pirapora.
Contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para a solução desse problema. Disse o Vereador.

REQUERIMENTO Nº 002/2012 - O Vereador Domingos do INSS requereu ao Senhor Prefeito Municipal, para que este providencie junto as Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a expansão ou instalação de postes de iluminação pública com luminárias na rua do Meio na altura dos números 75, 85, 86, 88, e 95, no Bairro Cidade Jardim, neste Município.
Energia Elétrica é hoje considerada um bem necessário à sobrevivência digna do homem, contribuindo consideravelmente na manutenção da saúde, segurança, conforto, cidadania e na promoção a qualidade de vida da população urbana, e ainda contribui para a redução das desigualdades sociais. Olhando por este ângulo, verificam-se desvantagens em um local aonde não há energia, em relação aos demais, no que se refere aos aspectos gerais de qualidade de vida.
A reivindicação acima foi solicitada através de visita que este vereador fez aos moradores do Bairro Cidade Jardim, que expressaram suas preocupações quanto à falta de energia elétrica e quanto à insegurança gerada as famílias, que residem naquele naquela região do Bairro.
Com a extensão ou instalação da rede elétrica com iluminação pública, o senhor Prefeito estará atendendo uma reivindicação justa dos trabalhadores, e toda comunidade que residem naquela região do Bairro Jardim Cidade, trazendo maior segurança para todos. Comentou oVereador.

REQUERIMENTO Nº 010/2012 - O Vereador Domingos do INSS requereu ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe que viabilize junto a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a instalação de 04 (quatro) postes de iluminação pública com luminárias na rua Sanches Ribas esquina com aruá Joaquim Ferreira da Costa, no Bairro Cidade Jardim, neste Município.Comentou o Vewreador.
Estamos encaminhando esta solicitação com a finalidade de atender as reivindicações dos moradores residentes naquela região do Bairro Cidade Jardim, que pedem ao Poder Executivo providências no sentido de instalar 04 (quatro) postes com luminárias públicas no trecho acima mencionado.
Os moradores solicitam providências por parte da Prefeitura no que diz respeito à solução do problema que tem gerado insegurança a todos os moradores daquela localidade. Com a instalação das luminárias públicas, o Senhor Prefeito estará atendendo uma justa e antiga reivindicação daquela comunidade.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2012.

Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pirapora, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 37, Inciso IV do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1o – Concede Título de Cidadão Honorário ao Doutor JOSÉ DE FIGUEIREDO FREITAS, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município e Microrreregião.
Parágrafo único – A outorga do título ora concedido se fará no dia 01 de junho de 2012, data em que se comemora o 100º (centenário) aniversário de emancipação político-administativa do Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2o – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, 14 de fevereiro de 2012.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2012

O Projeto de Decreto Legislativo em pauta tem por finalidade homenagear o Doutor JOSÉ DE FIGUEIREDO FREITAS, nascido na Cidade de Catulé, Estado da Paraíba, e hoje radicado em nosso município.
Em 1972, Doutor José de Figueiredo Freitas chegou a Pirapora sendo nomeado pela Diretoria da então Fundação SESP, para atuar como médico, permanecendo por dois anos fazendo parte de sua equipe de médico, atuando especificamente na área de obstetrícia e pronto socorro em geral.
Em fevereiro de 1974, se desligou d Fundação SESP para desenvolver seu trabalho em outras áreas, especificamente medicina do trabalho, pericia médica previdenciária, porém mantendo sua atuação na clinica obstetrícia e trabalhando na área de medicina do trabalho na maioria das indústrias implantadas em Pirapora.
Em 1981, Doutor Freitas associou-se a um grupo de médicos para fundar a SOMEPI – Sociedade Médica de Pirapora e construiu o Hospital São Sebastião, fato que possibilitou no crescimento da assistência médica de Pirapora, uma vez que o antigo hospital da Fundação SESP não permitia desenvolver todo potencial da equipe médica da qual fazia parte. Nesta mesma época criaram um plano de saúde que trouxe benefícios para a sociedade, principalmente as empresas instaladas na cidade.
Além de seu trabalho médico propriamente dito, Doutor Freitas contribuiu intensamente para o soerguimento do Hospital São Sebastião, tornando-se um nosocômio de referencia na microrregião.
Durante a existência do Hospital São Sebastião foi responsável por cerca de 75% (setenta e cinco por cento) de sua expansão.
O Hospital São Sebastião (SOMEPI) esta instalado numa área construída de 4.256 metros quadrados, no Bairro Nova Pirapora, que devido a sua grande extensão o credencia a firmar parcerias com diversos serviços médicos em sua sede entre os quais podemos destacar a instalação do Serviço de Hemodiálises, sendo o primeiro serviço de alta complexidade implantado em Pirapora e Microrregião.
Recentemente firmou parceria com a Fundação Hospitalar Doutor Moises Magalhães Freire, permitindo que esta abrisse espaço para implantação de serviço de hemodinâmica em suas dependências. Esta fusão permitiu a transferência e a separação da maternidade e da clinica infantil do hospital geral, fato que é recomendado pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
Todo este legado foi construído graças à abnegação e o espírito empreendedor do Doutor José de Figueiredo Freitas.
Pelas razões expostas, nobres colegas é que apresentamos esta proposição, conclamando as Vossas Excelências pela aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, 14 de fevereiro de 2012.
Vereador Domingos Fonseca Ramos
Partido Social Cristão - PSC