terça-feira, 26 de junho de 2012

Reunião Ordinária de 26/06/2012

Nesta terça-feira, 26/06, na reunião Ordinária da Câmara Municipal o Vereador Domingos do INSS  cobrou do Poder Executivo a execução de serviços no sentido de resolver o problema do bueiro  localizado na rua maranhão, próximo ao nº 789 no bairro Nossa Senhora Aparecida que continua a céu aberto servindo de deposito de lixo e prejudicando a saúde dos moradores que residem naquela localidade.

REQUERIMENTO Nº. 122/2012 - O Vereador Domingos do INSS, requereu ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que este determine a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, que providencie a limpeza e remoção de entulhos da Avenida Maria Alves Pamplona esquina com a rua Doutor Duque na altura do nº 1087 - Bairro Bom Jesus II, neste Município. A nossa propositura tem por objetivo atender os moradores daquela comunidade que reclamam que aquela via encontra-se cheia de entulhos, servindo de abrigo para vários insetos, ratos, baratas, escorpiões cobras, entre outros, e colocando em risco a saúde dos munícipes. Dessa forma solicito providências por parte da Prefeitura, na observância do artigo 5º da Lei Municipal nº. 1475/1997 de 19/12/1997, que instituiu o Código de Postura do Município de Pirapora-MG. Entendemos que essa reivindicação é justa e coerente e que vem de encontro aos anseios da coletividade. 

INDICAÇÃO Nº 123/2012 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, através do Setor Competente disponibilize um caminhão pipa para molhar a estrada que da acesso ao Assentamento Fazenda Floresta - Zona Rural, neste Município. Todo período de seca o sofrimento que a poeira causa aquelas pessoas que trafegam naquela estrada, provocam danos irreparáveis, em especial para as crianças que necessitam usar o ônibus para irem à cidade para freqüentar a escola e pessoas com problemas respiratórios. Sugerimos que a Prefeitura através do Setor Competente providencie com a maior brevidade possível a indicação acima, mencionada que contribuirá muito na melhoria da qualidade de vida de nossos munícipes. 

REQUERIMENTO Nº. 124/2012 - O Vereador Domingos do INSS, requereu ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe que viabilize junto a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a instalação de 01 poste com luminária pública na rua Adão Jesus de Freitas próximo ao número 1.080, no Bairro São Geraldo, neste Município. Tal medida visa atender de forma justa a necessidade dos moradores daquela região do Bairro São Geraldo, os quais reclamam da situação, pois a ausência de iluminação, durante o período noturno, coloca em risco a segurança daqueles que residem e/ou transitam pelo respectivo local. Com a instalação das luminárias públicas, o Senhor Prefeito estará atendendo uma justa e antiga reivindicação daquela comunidade. 

 EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 019/2012 
 Emenda Supressiva nº. 001/2012 
 O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº. 019/2012, que estabelece as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2013. Política de Desenvolvimento Social Suprima-se o inciso VIII do Artigo 1º do Projeto de Lei nº. 019/2012. 
 JUSTIFICATIVA 
A Emenda supressiva que ora submeto a apreciação de Vossas Excelências se faz necessária por se trata de arrecadação de taxas de estacionamento rotativo e após analise técnica do inciso em tela cheguei à conclusão que não será permitido a uma vez que no Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.064/2010, diz “A execução do inciso X do Artigo 2º, será implantado quando o município atingir 70 (setenta) mil habitantes de acordo com o censo populacional levantado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”. Antes de implantar o estacionamento rotativo com arrecadação, o Poder Executivo deveria primeiro oferecer melhores serviços na manutenção da malha asfaltica e/ou calçamento de nosso município. Reorganizar das vias públicas com mais faixa de segurança e mais sinalização de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. 
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria. 

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2012
 Emenda Aditiva nº.002 /2012 
 O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2012, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2013. 
Acrescenta-se o inciso de VIII ao Artigo 1º do Projeto de Lei nº. 019/2012. 
Art. 1º -.................................... 
Política de Desenvolvimento Urbano VIII – Implantação do Programa de Adoção de Praças Públicas de acordo com a Lei Municipal nº 2.061/2010. 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda visa promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças públicas do nosso município em parceria com o Poder Executivo. As praças são locais propícios para as pessoas desfrutarem de momentos de lazer e da companhia da natureza. Em todas as grandes cidades, as praças são locais privilegiados que dá vida a paisagem urbana e ajudam a compor os mais belos cartões postais de uma cidade. Atualmente, algumas Praças encontram com alguns bancos quebrados e/ou sem bancos e iluminação precária, aumentado consideravelmente a insegurança para as inúmeras pessoas que circulam na área, sobretudo os jovens e os idosos. É legitima a reivindicação daquelas comunidades no que diz respeito a revitalização das praças, uma vez que as mesmas são de extrema importância para o lazer das crianças e dos demais cidadãos daquelas localidades. 
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria. 

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2012
Emenda Modificativa nº. 003 /2012
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2012, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2013. Modifica o “Caput” do Artigo 28 do Projeto de Lei nº. 019/2012, que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 28 – A Lei do Orçamento Anual conterá dispositivos que autorizem o Executivo proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% (Dez por Cento) do total do orçamento nos termos dos artigos 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal 4.320/64. 
 JUSTIFICATIVA 
A presente emenda visa reduzir os limites de créditos suplementares ao orçamento do ano que vem de 40% para 10% os valores de crédito, ou seja, o percentual se for aumentado em caso de necessidade, o Poder Executivo deverá solicitar autorização da Câmara. 
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria. 
Vereador Domingos Fonseca Ramos 
 Partido Social Cristão - PSC

terça-feira, 19 de junho de 2012

Reunião Ordinária de 19/06/2012

Nesta terça-feira, 19/06, na reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pirapora, o Vereador Domingos do INSS apresentou requerimentos e indicações de interesse da comunidade.

INDICAÇÃO Nº. 116/2012 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, que através do Setor Competente, a realização de complementação de pavimentação asfáltica da rua Sant Clair Valadares, a iniciar na altura do nº 582, no Bairro Industrial finalizando no Bairro Cinqüentenário, neste Município. A presente proposição tem como objetivo atender as reivindicações dos moradores daquela via que estão insatisfeitos com os transtornos causados pelo excesso de poeira causada pelo trafego de veículos, bem como muita lama nos dias de chuva. Conforme relatado, está sendo impossível manter a higiene doméstica e o bem está respiratório, principalmente das crianças. Tal situação poderá ser solucionada com a pavimentação daquela via acima mencionada. Diante do exposto acima, solicitamos empenho do Poder Executivo para atendimento as necessidades de seus munícipes ora apresentadas nesta proposição.

REQUERIMENTO Nº. 117/2012 - O Vereador Domingos do INSS, requereu ao Senhor Prefeito Municipal, para que este determine a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, que providencie a limpeza e remoção de entulhos do aeroporto velho, principalmente nas proximidades do IFNMG - Instituto Federal do Norte de Minas Gerais – Campus Pirapora - Bairro Santos Dumont, neste Município. A nossa propositura tem por objetivo atender os moradores daquela comunidade que reclamam que ao longo daquela via encontra-se cheia de entulhos, servindo de abrigo para vários insetos, ratos, baratas, escorpiões cobras, entre outros, e colocando em risco a saúde dos munícipes. Dessa forma solicito providências por parte da Prefeitura, na observância do artigo 5º da Lei Municipal nº. 1475/1997 de 19/12/1997, que instituiu o Código de Postura do Município de Pirapora-MG. Entendemos que essa reivindicação é justa e coerente e que vem de encontro aos anseios da coletividade. 

 PROJETO DE LEI Nº. 021/2012 
 Denomina RUA JAIME MAGALHÃES DA SILVEIRA, a Rua 6 L, localizada no Bairro Cidade Jardim Mansões e dá outras providências. O povo do Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1o – Fica denominada “RUA JAIME MAGALHÃES DA SILVEIRA”, a Rua 6 L, localizada no Bairro Cidade Jardim Mansões, neste Município. Art. 2o – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessárias. Art. 3o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 021/2012
 Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores: 
O hábito de designar logradouros públicos com nomes de cidadãos falecidos que tenham prestado relevantes serviços à comunidade caracteriza o reconhecimento da população à contribuição dos lutadores abnegados das causas comunitárias, traz algum conforto aos familiares e descendentes, além de servir de referência histórica exemplar às novas gerações. 
Raros Piraporenses somaram tantos méritos em vida quanto ao Senhor Jaime Magalhães da Silveira para conquistar, depois de seu falecimento, a honraria de ter a memória do seu nome perenizada em uma rua desta cidade. 
 O homenageado, Jaime Magalhães da Silveira, natural da Cidade de Quixadá, Estado do Ceará, nasceu em 06 de abril de 1.925, filho de Emygdio Freire da Silveira e Maria Alice de Magalhães Freire, que se mudou para Paracatu onde seu pai constituiu uma empresa para trabalhar na área farmacêutica. Naquela época, os filhos mais velhos Eduardo, Jaime e Moysés foram estudar num internato na Cidade de Formiga-MG Senhor Jaime Magalhães da Silveira, era o terceiro filho de uma família composta pelos pais, e nove irmãos. Após concluírem o ensino médio, Senhor Jaime Magalhães da Silveira o os dois irmãos foram para o Rio de Janeiro. Lá tiveram que tomar conta da própria vida, uma vez que seu pai não tinha condições financeiras de mantê-los. Estudavam, trabalhavam e moravam em pensões bem modestas. 
Senhor Jaime Magalhães da Silveira, ingressou na Universidade do Brasil – Faculdade Nacional de Farmácia no Rio de Janeiro, e lá se formou em 1949. Depois de formado mudou-se para Pirapora, onde seus pais já residiam desde 1944, e aqui começou trabalhando na Farmácia Nova com seu pai, Emydio Freire da Silveira. 
Em Pirapora, reencontrou Dona Iracema Laboissiére Carvalho da Silveira, cuja família já conhecida desde Paracatu, e causou-se em 31 de janeiro de 1.953, em Belo Horizonte. Dessa união nasceram oitos filhos: Rosana, Eduardo, Emidio, Gustavo, Ana Maria, Luis, Maria Luiza e Clarissa. 
Quando se casou inaugurou seu próprio estabelecimento a “Farmácia do Alto”, que funcionava na esquina da Rua Rio Grande do Sul com a Rua Curvelo, no bairro Santo Antônio, onde trabalhou por 16 anos. Era muito querido pelas pessoas do Bairro, que pela confiança que tinham no profissional, o viam quase como um médico. 
Na Farmácia havia um laboratório onde senhor Jaime manipulava remédios e pomadas que seu irmão, Doutor Moysés Magalhães Freire fazia questão de mandar manipular a despeito dos protestos de Jaime que já considerava isso ultrapassado, pois segundo ele, a indústria farmacêutica colocava bons produtos no mercado. Mas Doutor Moysés insistia e via-se que no fundo, o senhor Jaime sentia muito orgulho em fazer. Manipulava muito bem. 
Por incentivo de um grande amigo, no ano de 1.969, Senhor Jaime Magalhães da Silveira mudou a Farmácia para a Avenida Rodolfo Mallard – Centro, com o nome de “Farmácia Central”. A Farmácia começo pequena e logo cresceu, devido a confiança que o povo de Pirapora atribuía ao profissional e ao amigo. 
Durante muitos anos atendeu às empresas Liasa, Franave, Minas Ligas, Antarctica e Órgãos Públicos, como Prefeitura e Marinha do Brasil, em outros. Em 29 de abril de 1.985, o senhor Jaime Magalhães da Silveira foi condecorado “Amigo da marinha” pelo então Comandante do 1º Distrito Naval, Vice Almirante Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo. 
Em 29 de junho de 1.998, por indicação do então Vereador Salvador Tadeu Vieira o Senhor Jaime Magalhães da Silveira, recebeu o Título de Cidadão “Honoris Causa”. 
O Senhor Jaime Magalhães da Silveira, foi muitos anos, representante do Conselho Regional de Farmácia em Pirapora. 
O Senhor Jaime Magalhães da Silveira, era um Pai extremoso e esposo carinhoso que cuidada de seus familiares e ainda prestava auxilio a quem dele precisasse, não fazendo qualquer tipo de distinção entre aqueles a quem auxiliava. Seu Jaime, sempre colocou o “O ser Humano em primeiro lugar”. 
Trabalhou por mais de cinco décadas como farmacêutico em Pirapora. Deixou o convívio de seus familiares e uma legião de amigos e admiradores que conquistou nesta cidade durante sua profícua existências. 
Depois de uma cirurgia cardíaca, em Belo Horizonte, Senhor Jaime Magalhães da Silveira, veio a falecer em 21 de junho de 2003, deixando grande saudade para todos os que o amava, mas também a certeza de que a vida vale a pena ser vivida, no amor, na liberdade e no respeito para com o próximo. Estas são as razões que justificam a proposição da perpetuação do honrado nome do Senhor Jaime Magalhães da Silveira em uma das vias públicas de nossa Cidade, e que certamente merecerá a aprovação do Plenário Soberano desta Casa Legislativa.
Ressaltamos que as emendas acima foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário da Casa Legislativa.
Vereador Domingos Fonseca Ramos
Partido Social Cristão - PSC

terça-feira, 5 de junho de 2012

Reunião Ordinária de 05/06/2012

Nesta terça-feira 05/06, na reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pirapora, o Vereador Domingos do INSS na apresentação de seus trabalhos, cobrou providencias por parte do Poder Executivo Municipal,   que intensifique a fiscalização no sentido de recolher os aminais soltos nos Bairros periféricos da cidade. 
O Vereador também cobrou o envio a Casa Legislativa do Projeto de Lei contempla a revisão do Plano Diretor do Município de Pirapora de acordo com a Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, por ser um importante instrumento de planejamento do desenvolvimento e crescimento urbano, que se encontra há mais de dez anos revisão. 

REQUERIMENTO Nº. 112/2012 - O Vereador Domingos do INSS, requereu que envie expediente ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe que viabilize junto a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a instalação de 01 poste com luminária pública na rua João Cândido Carvalho próximo aos números 806, 818, 829 e 830, no Bairro São Geraldo, neste Município. 
Tal medida visa atender de forma justa a necessidade dos moradores do Bairro São Geraldo, os quais reclamam da situação, pois a ausência de iluminação, durante o período noturno, coloca em risco a segurança daqueles que residem e/ou transitam pelo respectivo local. Com a instalação das luminárias públicas, o Senhor Prefeito estará atendendo uma justa e antiga reivindicação daquela comunidade. 

INDICAÇÃO Nº 113/2012 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, que proceda o nivelamento e cascalhamento da Rua Cuiabá, no Bairro São Geraldo, neste Município. 
Aquela via necessita de nivelamento e cascalhamento, devido às péssimas condições em que se encontra. O trafego de veículos é dificultado devido aos buracos que se formaram com as chuvas. Sugerimos que a Prefeitura através da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura de Obras e Serviços Urbanos providencie o com a maior brevidade possível a indicação acima, para dar maior comodidade aquela comunidade. 

INDICAÇÃO Nº 114/2012 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, para que este por intermédio da Superintendência Municipal de Trânsito, estude a viabilidade de instalação de semáforo na Rua Rio Grande do Sul assim como proceda a pintura indicativa do solo indicando “PARE”, nos cruzamentos das ruas João Pinheiro, Paracatu e em frente à Igreja do Santuário de Santo Antonio, no Bairro Santo Antônio, neste Município. 
A presente proposição visa proporcionar a diminuição de acidentes já ocorridos naquela via, pois há um intenso fluxo de veículos, principalmente em horários de entrada e saída de alunos da Escola Estadual Luiz Balbino, Escola Estadual Santo Antonio e Colégio Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento. Nas proximidades do local também há uma Unidade Básica de Saúde, e com isso, sempre há mais pessoas, e nem sempre bem de saúde, circulando pelas calçadas da via e o fluxo grande de veículos pela região é intenso, por esses motivos se faz necessária a instalação do semáforo e pintura indicativa do solo a fim de proporcionar melhor bem estar e segurança para as pessoas que trafegam naquela região.