Nesta terça-feira, 26/06, na reunião Ordinária da Câmara Municipal o Vereador Domingos do INSS cobrou do Poder Executivo a execução de serviços no sentido de resolver o problema do bueiro localizado na rua maranhão, próximo ao nº 789 no bairro Nossa Senhora Aparecida que continua a céu aberto servindo de deposito de lixo e prejudicando a saúde dos moradores que residem naquela localidade.
REQUERIMENTO Nº. 122/2012 - O Vereador Domingos do INSS, requereu ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que este determine a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, que providencie a limpeza e remoção de entulhos da Avenida Maria Alves Pamplona esquina com a rua Doutor Duque na altura do nº 1087 - Bairro Bom Jesus II, neste Município.
A nossa propositura tem por objetivo atender os moradores daquela comunidade que reclamam que aquela via encontra-se cheia de entulhos, servindo de abrigo para vários insetos, ratos, baratas, escorpiões cobras, entre outros, e colocando em risco a saúde dos munícipes.
Dessa forma solicito providências por parte da Prefeitura, na observância do artigo 5º da Lei Municipal nº. 1475/1997 de 19/12/1997, que instituiu o Código de Postura do Município de Pirapora-MG.
Entendemos que essa reivindicação é justa e coerente e que vem de encontro aos anseios da coletividade.
INDICAÇÃO Nº 123/2012 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, através do Setor Competente disponibilize um caminhão pipa para molhar a estrada que da acesso ao Assentamento Fazenda Floresta - Zona Rural, neste Município.
Todo período de seca o sofrimento que a poeira causa aquelas pessoas que trafegam naquela estrada, provocam danos irreparáveis, em especial para as crianças que necessitam usar o ônibus para irem à cidade para freqüentar a escola e pessoas com problemas respiratórios.
Sugerimos que a Prefeitura através do Setor Competente providencie com a maior brevidade possível a indicação acima, mencionada que contribuirá muito na melhoria da qualidade de vida de nossos munícipes.
REQUERIMENTO Nº. 124/2012 - O Vereador Domingos do INSS, requereu ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe que viabilize junto a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a instalação de 01 poste com luminária pública na rua Adão Jesus de Freitas próximo ao número 1.080, no Bairro São Geraldo, neste Município.
Tal medida visa atender de forma justa a necessidade dos moradores daquela região do Bairro São Geraldo, os quais reclamam da situação, pois a ausência de iluminação, durante o período noturno, coloca em risco a segurança daqueles que residem e/ou transitam pelo respectivo local.
Com a instalação das luminárias públicas, o Senhor Prefeito estará atendendo uma justa e antiga reivindicação daquela comunidade.
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 019/2012
Emenda Supressiva nº. 001/2012
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº. 019/2012, que estabelece as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2013.
Política de Desenvolvimento Social
Suprima-se o inciso VIII do Artigo 1º do Projeto de Lei nº. 019/2012.
JUSTIFICATIVA
A Emenda supressiva que ora submeto a apreciação de Vossas Excelências se faz necessária por se trata de arrecadação de taxas de estacionamento rotativo e após analise técnica do inciso em tela cheguei à conclusão que não será permitido a uma vez que no Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.064/2010, diz “A execução do inciso X do Artigo 2º, será implantado quando o município atingir 70 (setenta) mil habitantes de acordo com o censo populacional levantado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.
Antes de implantar o estacionamento rotativo com arrecadação, o Poder Executivo deveria primeiro oferecer melhores serviços na manutenção da malha asfaltica e/ou calçamento de nosso município. Reorganizar das vias públicas com mais faixa de segurança e mais sinalização de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2012
Emenda Aditiva nº.002 /2012
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2012, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2013.
Acrescenta-se o inciso de VIII ao Artigo 1º do Projeto de Lei nº. 019/2012.
Art. 1º -....................................
Política de Desenvolvimento Urbano
VIII – Implantação do Programa de Adoção de Praças Públicas de acordo com a Lei Municipal nº 2.061/2010.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças públicas do nosso município em parceria com o Poder Executivo.
As praças são locais propícios para as pessoas desfrutarem de momentos de lazer e da companhia da natureza. Em todas as grandes cidades, as praças são locais privilegiados que dá vida a paisagem urbana e ajudam a compor os mais belos cartões postais de uma cidade.
Atualmente, algumas Praças encontram com alguns bancos quebrados e/ou sem bancos e iluminação precária, aumentado consideravelmente a insegurança para as inúmeras pessoas que circulam na área, sobretudo os jovens e os idosos.
É legitima a reivindicação daquelas comunidades no que diz respeito a revitalização das praças, uma vez que as mesmas são de extrema importância para o lazer das crianças e dos demais cidadãos daquelas localidades.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2012
Emenda Modificativa nº. 003 /2012
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2012, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2013.
Modifica o “Caput” do Artigo 28 do Projeto de Lei nº. 019/2012, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 – A Lei do Orçamento Anual conterá dispositivos que autorizem o Executivo proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% (Dez por Cento) do total do orçamento nos termos dos artigos 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa reduzir os limites de créditos suplementares ao orçamento do ano que vem de 40% para 10% os valores de crédito, ou seja, o percentual se for aumentado em caso de necessidade, o Poder Executivo deverá solicitar autorização da Câmara.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
Vereador Domingos Fonseca Ramos
Partido Social Cristão - PSC