sábado, 23 de outubro de 2010

Reunião Ordinária de 18/10/2010

. Nesta segunda feira 18, a Câmara Municipal prestou homenagem a Escola Estadual Deputado Quintino Vargas - Polivalente, em reconhecimento ao avanço na qualidade do ensino daquele educandário. O Vereador Domingos do INSS em seu pronunciamento falou que é uma grande honra como representante legal do povo de Pirapora, prestar esta importante homenagem a um tradicional educandário que sempre foi referência no município, e o mais importante que continua se destacando em prol da educação, que a educação é o pilar, é a esperança de qualquer jovem em concluir o ensino médio e ingressar no curso superior, falou que a escola Estadual Deputado Quintino Vargas foi uma das primeiras que trouxe o ensino técnico gratuito ao município, e que veio abraçar uma causa social, e hoje muitos pais de família são pessoas bem sucedidas graças ao aprendizado adquirido naquele educandário, parabenizou toda a equipe docente pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo frente ao educandário. Disse o Vereador.

. Foi colocado em segunda discurção e votação o Projeto de Lei nº 021/2010, de autoria do Vereador Domingos do INSS, que dispõe sobre o uso de embalagens biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Pirapora.
. Em seu pronunciamento pedindo apoio aos demais colegas, o Vereador Domingos do INSS disse que são muitas as alternativas existentes e, certamente muitas outras irão surgir. Atualmente tem-se a citar exemplos de redes de supermercados nacionais que começaram a cobrar pelo saguinho plástico utilizado pelos clientes, como instrumento de indução ao uso de sacolas retornáveis. Da mesma forma é verificado na Europa e estado Unidos, onde há o estimulo de uso de sacolas de algodão, ao que compartilhamos por vermos, neste caso, além dos benefícios ambientais, a possibilidade de fomento ao trabalho de renda local através de pequenos negócios na confecções de bolsa. Em nosso município não temos nenhum dado oficial sobre a utilização de sacolas retonáveis, enquanto fontes extra-oficiais indicam o uso mensal de aproximadamente 30 mil salcolas descartaveis, somente em um estabelecimento. É certo que a edição de uma lei municipal não irá alterar de modo significativo esses números, porém estaremos seguindo o principio da educação ambiental que diz "agir localmente pensando globalmente" além de se praticar o que determinar o Artigo 225 da Constituição Federal de 1988, onde estão configurados os direitos e as responsabilidades individuais e coletivas na preservação do ambiente. O Projeto foi colocado em votação sendo aprovado por unanimidade.

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