INDICAÇÃO Nº. 207/2011 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, através da Empresa Municipal de Turismo de Pirapora - EMUTUR promova a limpeza, manutenção e conservação do Terminal Rodoviário de Pirapora.
A presente proposição visa atender de forma justa a solicitação dos munícipes e usuários do Terminal Rodoviário de Pirapora, que alegam a falta de manutenção e conservação em diversos pontos daquele local. O Terminal possui um grande número de pessoas e necessita de boa aparência e condições de higiene para atender os visitantes, bem como a população Piraporense.
Destacamos ainda que o local seja a porta de entrada do município, e a falta de manutenção periódica bem como a ausência de conservação, causa má impressão para os visitantes que chegam à cidade via Terminal Rodoviário. Por isso, peço especial atenção por parte do Poder Executivo na análise e providencias cabíveis em caráter de urgência a fim de sanar o problema em questão e beneficiar todos os usuários.
INDICAÇÃO Nº 211/2011 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, para que este verifique a viabilidade de construção da Praça Pública da Igreja Perpetuo Socorro, com toda a infra-estrutura necessária, entre as ruas Madre Lizaura de Cristo Rei, Avenida Tomaz Lopes Martins e Manoel Conceição Araújo, no Bairro Industrial, neste Município.
Uma praça pública tem o objetivo principal de poder proporcionar lazer e diversão a toda à população, principalmente as crianças e pessoas idosas, pois terão um local especifico para isso, dotado de bancos, iluminação, árvores, calçadas, ou seja, o necessário e suficiente para poder funcionar de acordo com que a nossa população merece.
INDICAÇÃO Nº. 212/2011 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, que através da Secretaria de Infra-estrutura e Serviços Urbanos, que notifique o proprietário do terreno baldio situado na rua Raimundo Nascimento em frente ao número 1713, Bairro São João Batista, para que este providencie a limpeza geral do referido terreno.
A nossa propositura têm por objetivo atender alguns moradores que reclamam que o terreno acima mencionado encontra-se cheio de entulhos servindo de abrigo para vários insetos, ratos, baratas, escorpiões etc., colocando em risco a saúde dos munícipes.
Dessa forma solicito providencias por parte da Prefeitura na observância do § 1º, artigo 13 da Lei Complementar 1475/1997 de 19/12/1997, que instituiu o Código de Postura do Município de Pirapora-MG.
Portando no intuito de atender às reivindicações dos moradores daquela localidade, encaminhamos essa indicação contando com a sensibilidade do senhor Prefeito Municipal, no sentido de solucionar o problema com maior brevidade possível.
PROJETO DE LEI Nº. 041/2011
Dispõe sobre a sinalização por meio de pintura retro-reflexiva das caçambas coletoras de entulhos, no âmbito do Município de Pirapora e dá outras providências.O povo do Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1o – As empresas proprietárias de caçambas estacionárias que efetuam coleta e remoção de entulhos, terras e sobras de materiais de construção civil, deverão atender as exigências estabelecidas na presente lei.
Art. 2o – As caçambas estacionárias para coleta e remoção de entulho, terras e sobra de materiais de construção civil, quando situadas em logradouros públicos no Município de Pirapora, deverão estar devidamente pintadas e sinalizadas com faixas de tinta retro-reflexivas de modo a permitir sua rápida visualização, diurna e noturna.
Parágrafo Único – As caçambas deverão conter no mínimo 02 (duas) faixas em cada face, onde as mesmas deverão seguir as especificações estabelecidas pela Lei nº 9.503/1997.
Art. 3º - As empresas prestadoras de serviços de coleta, transporte e destinação final de entulho, terras e sobras de materiais de construção civil, terão prazo de 60 (sessenta) dias para atenderem ao disposto nesta lei, contados de sua regulamentação.
Art. 4o – A inobservância do disposto nesta lei sujeitará ao infrator as penalidades a serem definidas em regulamento pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5o – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6o – Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, 25 de outubro de 2011.
JUSTIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 041/2011
Estamos submetendo à apreciação do Plenário Soberano desta Casa, observada as formalidades regimentais, o presente projeto de lei, através do qual pretendemos a implantação de refletores luminosos nas caçambas de coleta de resíduos e afins, que são depositadas em vias públicas no município de Pirapora.Considerando que diariamente presenciamos nas vias públicas a existência de grande número de equipamentos de coleta de resíduos (caçambas) quer de materiais de demolição ou construção civil, quer de lixo doméstico ou sobra de terras e outros tipos de resíduos.
Considerando que a inexistência, em alguns casos, de sinalização que identifique adequadamente as caçambas bem como seu estacionamento irregular nas vias públicas, coloca motoristas em constante risco de acidentes no trânsito.
Considerando que segundo pesquisas as caçambas sem sinalização geram muitos riscos à população, especialmente à noite, quando a visibilidade dos motoristas fica reduzida.
Assim, destacamos que o objetivo da iniciativa visa trazer mais segurança aos motoristas, motociclistas e ciclistas que circulam com seus meios de transportes por nossa cidade.
Salientamos que os retro-refletores (catadióptrico) são muito utilizados nas sinalizações de estradas para indicar obstáculos existentes nas vias quando os faróis dos carros refletem contra o adesivo, alertando com muita eficiência o condutor e aumentando a segurança de todas as pessoas no trânsito.
Considerando a relevância do assunto em questão aguardamos que os nobres pares aprovem o presente projeto de lei, que com certeza será benéfico para nosso município
Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, 25 de outubro de 2011.
Vereador Domingos Fonseca Ramos
Partido Social Cristão – PSC
Nenhum comentário:
Postar um comentário