Nesta terça-feira, 22/05, na reunião ordinária da Câmara, o Vereador Domingos do INSS apresentou algumas indicações e cobrou ações do Poder Executivo no sentido de atender as reivindicações da comunidade. Na oportunidade convidou a população de Pirapora e Microrregião para assistir o Show do Conjunto Velhas Raízes que fará o lançamento do seu DVD no dia 25 de maio de 2012, a partir das 21:00 horas na Praça Silvia Ribeiro dos Santos, no Bairro Industrial.
INDICAÇÃO Nº. 100/2012 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, através do Serviço Autônomo de Água e esgoto – SAAE que, verifique a viabilidade de implantação da rede de esgoto na localidade denominada Barreiro, neste Município.
A presente proposição visa atender a reivindicação daquela comunidade que vem sofrendo ao longo dos anos com a falta de uma maior assistência por parte do Poder Executivo, no que diz respeito a implantação da rede de esgoto e a falta de infraestrutura naquela localidade.
Pelos motivos acima descritos solicito especial atenção para atendimento às necessidades de seus munícipes ora apresentada nesta proposição.
INDICAÇÃO Nº 101/2012 - O Vereador do INSS, indicou ao Prefeito Municipal, que viabilize junto a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a instalação de 02 (duas) luminárias pública na rua Leirinda Soares Pereira na altura do nº. 07 - Bairro Bom Jesus - Barreiro, neste Município.
Estamos encaminhando esta solicitação com a finalidade de atender as reivindicações dos moradores do Bairro Bom Jesus - Barreiro, que pedem ao Poder Executivo providências no sentido de instalar as 02 luminárias públicas no trecho acima mencionado.
Os moradores alegam que pagam à taxa iluminação pública, cobrada todos os meses em suas contas de luz, e solicitam providencias por parte da Prefeitura no que diz respeito à solução deste problema que tem gerado insegurança naquele local.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em observância à legislação em vigor que determina a readequação de alíquotas como determinado em cada cálculo atuarial, vem submeter a Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei, que versa sobre o assunto.
Esclarecemos que, anualmente, se torna necessária essa adequação por força de legislação federal que estamos submetidos. Esclareço ainda qua a saúde financeira dos regimes próprios dependa destes ajustes.
Neste sentido nos colocamos a disposição desta Egrégia Câmara para quaisquer outros esclarecimentos e solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei.
Projeto de Lei nº 013/2012
Altera alíquota para custeio da Previdência Própria do Município de Pirapora e dá outras providências.
"Faça saber que a Câmara Municipal de Pirapora-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O custeio de Regime Próprio de Previdência do Município de Pirapora passará a ser:
I - De uma alíquota de 11,65 (onze inteiros e sessenta e cinco décimos por cento) incidente sobre totais de folha de pagamento conforme definido na lei 1.770/2005, de responsabilidade dos órgãos empregadores vinculados ao RPPS;
II - De uma alíquota suplementar de 3,70 (três inteiros e setenta décimos por cento) referente à amortização de déficit atuarial, incidentes sobre mesma base do item I e de responsabilidade dos órgãos vinculados ao RPPS, conforme anexo I desta Lei;
Parágrafo Único - As datas de repasse obedecerão ao disposto na lei 1770/2005.
III - De uma alíquota de 11,00 (onze por cento) incidente sobre base de calculo de ativos e inativos e pensionistas, de responsabilidade destes, como determinado na Lei 1.770/2005.
Parágrafo Único: As datas de repasse obedecerão ao disposto na nº Lei 1.770/2005.
Art. 2º Os valores das despesas objetos desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já existentes na Lei Orçamentária Anual, ficando se for o caso, desde já autorizados a anulação de rubrica orçamentária necessária a suportas as despesas previstas nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário de leis anteriores.
Pirapora (MG), 18 de abril de 2012
Warmillon Fonseca Braga
Prefeito Municipal
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001/2012
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 013/2012, que altera alíquota para custeio da Previdência Própria do Município de Pirapora e dá outras providências.
Modifica o “Caput” dos Artigos 2º e 3º do Projeto de Lei nº. 013/2012, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Os valores das despesas objeto desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já existentes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando os dispositivos em contrários da Lei nº 2.036/2010.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa atender os preceitos da Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e alterações.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, em 21 de maio de 2012.
Vereador Domingos Fonseca Ramos
Partido Social Cristão
Ressata-se ainda que a emenda acima foi aprovada por unanimidade pelo Plenário da Casa Legislativa.
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