terça-feira, 7 de agosto de 2012

Reunião Ordinária de 07/08/2012

Nesta terça-feira 07/08, na reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pirapora, o Vereador Domingos apresentou as proposições abaixo relacionadas: 

PROJETO DE LEI Nº. 026/2012 
Denomina RUA DEPUTADO CAMILO MACHADO DE MIRANDA a Rua Dezesseis L, localizada no Bairro Cidade Jardins Mansões e dá outras providências. 
O povo do Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art. 1o – Fica denominada “RUA DEPUTADO CAMILO MACHADO DE MIRANDA”, a Rua Dezesseis L, localizada no Bairro Cidade Jardins Mansões, neste Município.
Art. 2o – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessárias. 
Art. 3o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, 07 de agosto de 2012. 
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2012 
O Deputado Camilo Machado de Miranda nasceu no dia 07 de outubro de 1.932 na cidade de Abadia dos Dourados-MG, filho de Bonifácio Machado de Miranda e Jacira de Rezende, onde iniciou os seus estudos. Cursou o ginásio em Araguari e o clássico na cidade de Belo Horizonte, na qual, em seguida, se graduou Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais no ano de 1958, sendo na ocasião eleito o orador da turma. Nos tempos de faculdade, já manifestando a sua vocação política, foi a ele confiada, sucessivamente, a função de representante da Universidade nos Congressos Universitários. Graduado, mudou-se para Monte Carmelo-MG, onde militou como advogado e professor de história concursado na Escola Estadual Dr. Gregoriano Canedo. Casou-se no dia 25 de julho de 1959 com a senhora Leda Costa Machado, com a qual teve três filhos, Jaci Costa Machado de Miranda, Gláucia Machado Costa Porto e Camilo Machado de Miranda Filho. Carreira Política Exerceu seu primeiro mandato eletivo como Prefeito da cidade de Monte Carmelo no período de (1973 a 1977). Mais tarde, foi eleito Deputado Estadual cargo que exerceu por três lesgislaturas seguidas entre os anos de 1979/1991 da 9ª à 11ª legislatura. Com atuação destacada, liderou a bancada do PDS (Partido Democrático Social), na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, no ano de 1984. Foi Membro Efetivo das Comissões de Redação (1981/1982); Serviço Público (1979/1980); Defesa Social (1989/1990) e de Segurança (1987/1988 e 1989/1990), tendo sido o Vice-Presidente desta no período de 1987/1988. Foi também Suplente das Comissões de Educação e Cultura (1979/1980 e 1981/1982); do Turismo, Patrimônio Histórico e Artístico (1979/1980); e da Proteção e Defesa do Consumidor (1985/1986). O Deputado Camilo Machado foi Membro Efetivo por 12 (doze) anos da Comissão de Agropecuária e Política Rural (1979/1991), sendo que destes a presidiu por 08 anos (1981/1982, 1983/1984, 1987/1988 e 1989/1990), foi o principal responsável pela elaboração de um plano integrado para o setor. Ainda como Deputado Estadual, foi eleito o Presidente da Comissão Constitucional que elaborou o Projeto da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989. No Ano de 1991 foi eleito Deputado Federal mandato compreendido entre 1991/1995. Integrou várias Comissões Técnicas, dentre as quais foi Titular da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (1991); Suplente da Comissão de Viação e Transporte (1991); Titular da Comissão de Viação e Transporte em 02 (duas) oportunidades, (1993 e 1994); Titular da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior (1991); Titular da Comissão de Educação, Cultura e Desporto (1992); e Suplente da Comissão de Agricultura e Política Rural em três oportunidades (1992; 1993e 1994). Pela destacada atuação na vida política como parlamentar, recebeu inúmeras condecorações, dentre as quais a Medalha de Honra da Inconfidência por Méritos Cívicos, em 21 de abril de 1983; a Medalha Santos Dumont, no dia 23 de outubro de 1983; e a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo de Minas Gerais, em 30 de novembro de 1987. O Deputado Camilo Machado, faleceu no dia 15 de julho de 1995, com apenas 63 (sessenta e três) anos, interrompendo prematuramente a sua brilhante trajetória política, através da qual, com dignidade e empenho, lutou incansavelmente pelos interesses do povo mineiro. Pelas razões expostas, nobres colegas é que apresento esta proposição, conclamando as Vossas Excelências pela aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, 07 de agosto de 2012. 
Vereador Domingos Fonseca Ramos 
Partido Social Cristão - PSC 

INDICAÇÃO Nº 131/2012 - O Vereador Domingos Fonseca, indicou ao Senhor Prefeito, através do Setor Competente que disponibilize um caminhão pipa para molhar as ruas não pavimentadas do Bairro Sagrada Família, neste Município.
O período chuvoso terminou e consequentemente surgem os problemas com a poeira, que além de causar danos á saúde, especialmente nas crianças e idosos, é fator de riscos de acidentes, pois a poeira diminui a visibilidade dos motoristas. A população já vem sofrendo com as consequências do período de estiagem, e devido as ruas daquele bairro não serem pavimentadas, ocasionam transtornos para população, diante disso peço que sejam enviados caminhões pipas para molhar as rua não pavimentadas, o que certamente amenizará os problemas vividos pelos moradores. Sugerimos que a prefeitura através do Setor Competente providencie com a maior brevidade possível a indicação acima mencionada que contribuirá muito na melhoria da qualidade de vida de nossos munícipes. 

INDICAÇÃO Nº 132/2012 - O Vereador Domingos Fonseca, indicou ao Senhor Prefeito,que determine o Setor Competente para revisar a numeração das residências dos Bairros Nossa Senhora do Rosário e São Geraldo, neste Município em ordem crescente. 
Aparentemente este problema parece não ter grande relevância, mas a reivindicação daquele morador da rua José Pedro da Silva se faz muito útil. Hoje, a cidade de Pirapora cresce a passos largos, e de certa forma, desordenada neste ponto. Segundo a Portaria 311 de 18 de Dezembro de 1998, do Ministério das Comunicações, em seu artigo 4º, diz que os logradouros devem estar oficializados junto à prefeitura, possuir placas indicadoras, a numeração dos imóveis também deve estar oficializado junto a prefeitura e obedecer a uma ordem crescente, sendo um lado de logradouro impar e outro par. Em muitos casos esta Portaria não está sendo obedecida no município de Pirapora. Várias ruas dos Bairros Nossa Senhora do Rosário e São Geraldo não possuem uma ordem crescente. Um exemplo deste caso é a Rua José Pedro da Silva (antiga rua D) que não possui uma numeração lógica, muito menos crescente ou decrescente. Com o atendimento desta Indicação acima, a vida de entregadores, vendedores e carteiros iram melhorar consideravelmente, uma vez que estes profissionais dependem desta informação simples, porém muito mal organizada no município de Pirapora.

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