. O Vereador Domingos do INSS apresentou Indicação nº 027/2010, ao Prefeito Municipal, solicitando-lhe providências para aquisição de um bebedouro para a Junta do Serviço Militar para atender os servidores, comunidade e jovens que procuram diariamente a Unidade para se alistarem e/ou para requerer a segunda via do Certificado Militar.
. Em visita a Junta do Serviço Militar, o Vereador Domingos do INSS verificou que existe apenas um filtro de barro que é insuficiente para atender a demanda. E com a aquisição do bebedouro o senhor Prefeito está atendendo uma antiga reivindicação dos servidores e usuários, evitando assim desconforto para todos.
O Vereador Domingos do INSS apresenta Emendas para melhorar o Projeto de Lei nº 005/2010 que dispõe do serviços de moto táxi e moto entrega no Município de Pirapora, e todas foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário Soberano da Casa Legislativa.
Emenda Aditiva nº. 002/2010
Parágrafo Primeiro - As agências serão instaladas no perímetro urbano, mantendo a distância mínima de 30 (trinta) metros lineares, do ponto de táxi e das paradas de ônibus urbanos e de uma agência de outra.
Parágrafo Segundo – Os pontos de retorno ou parada deverão ficar afastados das paradas de ônibus circulares, pelo menos 30 (trinta) metros lineares.
Parágrafo Terceiro – O Município de Pirapora, através da Secretaria de Infra-estrutura e Serviços Urbanos estabelecerá os pontos de paradas e/ou retorno oficiais de moto-táxi.
Parágrafo Quarto - Sempre que necessário e conveniente ao interesse público, serão definidos, a qualquer tempo, estacionamento rotativos para as motocicletas, em função de estudos técnicos realizados pela Secretaria de Infra-estrutura e Serviços Urbanos.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva tem por objetivo manter uma distância mínima do ponto de táxi e das paradas de ônibus urbanos para que as partes envolvidas possam trabalhar em harmonia em prol do interesse público.
Emenda Modificativa nº. 003/2010
Modifica o “Caput” do art. 10 do Projeto de Lei nº. 005/2010, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor 12 (doze) meses após a sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Tal pedido se faz necessário, pois tem a finalidade de dar um prazo maior ao Poder Executivo para regulamentar os serviços de moto táxi, as Empresas/Agências, e os profissionais autônomos para se adequarem a nova legislação.
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