. Diretoria de Assistência Social
EMENDA ADITIVA Nº. 002/2010
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 016/2010, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2011.
Acrescenta-se o inciso VI ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 016/2010.
Art. 2º - ....................................
Política de Desenvolvimento Urbano
I - .............................................
II -.............................................
III - ...........................................
IV - ...........................................
V - ............................................
VI – Criação do Programa de Adoção de Praças Públicas.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente emenda visa instituir o Programa de Adoção de Praças Públicas no âmbito do Município de Pirapora.
O referido Programa terá como objetivo, entre outros, promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, revitalização, nos cuidados e na manutenção das praças públicas, em conjunto com o Poder Executivo.
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.
O Vereador também apresentou Projeto de Lei nº 021/2010, que dispõe sobre o uso de embalagens biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Pirapora.
O presente Projeto de Lei pretende não somente reprimir o consumo de sacolas e sacos plásticos convencionais, mas sim despertar a consciência do comerciante e do consumidor diante dos danos ambientais e econômicos presentes no descarte das embalagens de polietileno, que pode alcançar até 400 anos para se decompor. Disse o Vereador Domingos do INSS.
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