terça-feira, 8 de junho de 2010

Reunião Ordinária de 07/06/2010

. O Vereador Domingos do INSS apresentou nesta segunda feira 07/06, Requerimento nº 075/2010, para que seja constituída uma Comissão Parlamentar, visando atualizar a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirapora.
. A atual Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa, apesar de ter sido modificado diversas vezes estão merecendo adequações de todas as ordens, assim considero pertinente que esta Casa através de seus pares forma uma Comissão visando atualizar o texto que regra todo o funcionamento do Poder Legislativo. Disse O Vereador Domingos do INSS.

EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2010

O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº. 016/2010, que estabelece as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2011.

Política de Desenvolvimento Social

. Diretoria de Assistência Social

Suprima-se o inciso I do Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 016/2010.

JUSTIFICATIVA

A Emenda supressiva que ora submeto a apreciação de Vossas Excelências se faz necessária por se trata de arrecadação de taxas de estacionamento rotativo e após analise técnica do inciso em tela cheguei à conclusão que não é um momento oportuno para o Poder Executivo implantar tal serviço.

Antes de implantar o estacionamento rotativo com arrecadação, o Poder Executivo deveria primeiro oferecer melhores serviços na manutenção da malha asfaltica e/ou calçamento de nosso município. Reorganizar das vias públicas com mais faixa de segurança e mais sinalização de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.

EMENDA ADITIVA Nº. 002/2010


O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 016/2010, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2011.


Acrescenta-se o inciso VI ao Artigo 2º do Projeto de Lei nº. 016/2010.

Art. 2º - ....................................

Política de Desenvolvimento Urbano

I - .............................................

II -.............................................

III - ...........................................

IV - ...........................................

V - ............................................

VI – Criação do Programa de Adoção de Praças Públicas.


JUSTIFICATIVA


O objetivo da presente emenda visa instituir o Programa de Adoção de Praças Públicas no âmbito do Município de Pirapora.

O referido Programa terá como objetivo, entre outros, promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, revitalização, nos cuidados e na manutenção das praças públicas, em conjunto com o Poder Executivo.

Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria.



O Vereador também apresentou Projeto de Lei nº 021/2010, que dispõe sobre o uso de embalagens biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Pirapora.

O presente Projeto de Lei pretende não somente reprimir o consumo de sacolas e sacos plásticos convencionais, mas sim despertar a consciência do comerciante e do consumidor diante dos danos ambientais e econômicos presentes no descarte das embalagens de polietileno, que pode alcançar até 400 anos para se decompor. Disse o Vereador Domingos do INSS.











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