. O Vereador Domingos do INSS apresentou nesta segunda feira 21/06 Requerimento nº 080/2010, propondo uma singela homenagem a Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasligas pelos relevantes serviços prestados ao Município de Pirapora e o Estado de Minas Gerais durantes seus 30 anos de atividades.
"O Vereador que este subscreve na forma regimental, requer a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário Soberano desta Casa, a realização de Reunião Especial no dia 23 de agosto do corrente, pelo espaço de trinta (30) minutos após o encerramento do Pequeno Expediente da sessão ordinária, em homenagem ao 30 anos de fundação da Empresa Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas que iniciou suas atividades no ano de 1980, tornando-se uma das empresas mais importantes de Pirapora e do Estado de Minas Gerais."
JUSTIFICATIVA
A proposição da realização desta sessão visa homenagear a Empresa Companhia Ferroligas Minas Ligas – Minasligas, pelos seus 30 anos de relevantes serviços prestados ao Município de Pirapora e região.
A Compnahia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas é uma das maiores empresas na produção de ferro silício, silício metálico e microsilica. A empresa é fornecedora de matéria-prima para os setores químicos, eletrônicos, de fundição de ferro e alumínio, aciara, construção civil e refratários.
Nestes 30 anos de historia, a Minasligas se destaca pelo comprometimento na relação com seus empregados, clientes, fornecedores e comunidade, além da constante busca pelas melhorias dos produtos e processos da empresa.
Desde a sua fundação a Minasligas implementa práticas de responsabilidade social investindo em iniciativas voltadas para o bem estar social, patrocinando e apoiando programas nas áreas de educação, saúde e cidadania. As ações são realizadas com recursos próprios da empresa no Município de Pirapora que abriga seu parque industrial.
Pelas razões expostas, nobres colegas é que apresentamos esta proposição conclamando as Vossas Excelências pela aprovação do presente pedido.
O Vereador Domingos do INSS, apresentou também Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a instituir o Programa de adoção de praças pública no âmbito do Município de Pirapora, com a participação de entidades da sociedade civil organizadas, associações de moradores, sociedade amigos de bairro e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas na Prefeitura Municipal.
A adoção de praças públicas poderá ser feita por intermédio de uma ou mais empresas ou consórcio especialmente formalizado para esse fim, sendo que a responsabilidade poderá ser solidária ou específica para cada ação empreendida. Disse o Vereador.
JUSTIFICATIVA
A proposição da realização desta sessão visa homenagear a Empresa Companhia Ferroligas Minas Ligas – Minasligas, pelos seus 30 anos de relevantes serviços prestados ao Município de Pirapora e região.
A Compnahia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas é uma das maiores empresas na produção de ferro silício, silício metálico e microsilica. A empresa é fornecedora de matéria-prima para os setores químicos, eletrônicos, de fundição de ferro e alumínio, aciara, construção civil e refratários.
Nestes 30 anos de historia, a Minasligas se destaca pelo comprometimento na relação com seus empregados, clientes, fornecedores e comunidade, além da constante busca pelas melhorias dos produtos e processos da empresa.
Desde a sua fundação a Minasligas implementa práticas de responsabilidade social investindo em iniciativas voltadas para o bem estar social, patrocinando e apoiando programas nas áreas de educação, saúde e cidadania. As ações são realizadas com recursos próprios da empresa no Município de Pirapora que abriga seu parque industrial.
Pelas razões expostas, nobres colegas é que apresentamos esta proposição conclamando as Vossas Excelências pela aprovação do presente pedido.
O Vereador Domingos do INSS, apresentou também Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a instituir o Programa de adoção de praças pública no âmbito do Município de Pirapora, com a participação de entidades da sociedade civil organizadas, associações de moradores, sociedade amigos de bairro e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas na Prefeitura Municipal.
A adoção de praças públicas poderá ser feita por intermédio de uma ou mais empresas ou consórcio especialmente formalizado para esse fim, sendo que a responsabilidade poderá ser solidária ou específica para cada ação empreendida. Disse o Vereador.
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