. Nesta segunda feira 25/04, o Vereador Domingos do INSS apresentou Requerimento nº 068/2011, solicitando ao senhor Prefeito Municipal que determine a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos que providencie o desentupimento de bueiro/boca de lobo localizado na rua Montes Claros próximo ao nº 984, esquina com rua João Pinheiro, no Bairro Santo Antônio, neste Município.
A presente proposição teve por objetivo atender as reivindicações dos moradores locais, que pedem providências no sentido de desobistruir o bueiro/baca de loco existente naquela via. segundo alguns moradores e comerciantes a água que desce naquela rua está trazendo desconforto pelo fato da mesma ficar acumulada em frente a Funerária Pirapora. Comentou o Vereador.
O Vereador reinterou através do Requerimento nº 069/2011, ao senhor Prefeito Municipal por intermedio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos que providencie a pavimentação asfaltica das ruas Rômulo Passos e Felipe Deruiche, no Bairro Ciceros Passos.
Na época de chuva há acumulo de água, causando alagamentos em várias residências daqueles logradouros, deixando os moradores e comerciantes entristecidos com os problemas existentes e que há muito tempo aguardam uma solução por parte da Prefeitura no que diz respeito à situação de abandono que ela se encontra. Os moradores e comerciantes daquelas vias reclamam falta de melhorias o que gera transtorno muito grande para todos quanto ao trafego de pedestres e veiculos no local, em virtudes dos alagamentos existêntes naquelas ruas. Outras reclamações dos moradores são referentes a rua Felipe Deruche, onde fica localizado o Velório Pirapora. Quando os municípes vão prestar a sua última homenagem aos seus entes queridos, são obrigados a conviver, na época da estiagem, com a poeira e na época da chuva, com a lama. Os moradores destas vias estão insatisfeitos com a situação e reclamam melhorias para o local. Disse o Vereador.
A presente proposição teve por objetivo atender as reivindicações dos moradores locais, que pedem providências no sentido de desobistruir o bueiro/baca de loco existente naquela via. segundo alguns moradores e comerciantes a água que desce naquela rua está trazendo desconforto pelo fato da mesma ficar acumulada em frente a Funerária Pirapora. Comentou o Vereador.
O Vereador reinterou através do Requerimento nº 069/2011, ao senhor Prefeito Municipal por intermedio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos que providencie a pavimentação asfaltica das ruas Rômulo Passos e Felipe Deruiche, no Bairro Ciceros Passos.
Na época de chuva há acumulo de água, causando alagamentos em várias residências daqueles logradouros, deixando os moradores e comerciantes entristecidos com os problemas existentes e que há muito tempo aguardam uma solução por parte da Prefeitura no que diz respeito à situação de abandono que ela se encontra. Os moradores e comerciantes daquelas vias reclamam falta de melhorias o que gera transtorno muito grande para todos quanto ao trafego de pedestres e veiculos no local, em virtudes dos alagamentos existêntes naquelas ruas. Outras reclamações dos moradores são referentes a rua Felipe Deruche, onde fica localizado o Velório Pirapora. Quando os municípes vão prestar a sua última homenagem aos seus entes queridos, são obrigados a conviver, na época da estiagem, com a poeira e na época da chuva, com a lama. Os moradores destas vias estão insatisfeitos com a situação e reclamam melhorias para o local. Disse o Vereador.
. Vereador Domingos do INSS dá mais um passo importante no que diz respeito a municipalização e organização do trânsito de Pirapora, propondo a criação do Conselho Municipal de Trânsito da Cidade conforme indicação abaixo:
INDICAÇÃO Nº 073/2011
O Vereador que este subscreve, na forma que dispõe a “m” inciso I do Artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso I do Artigo 112 do Regimento Interno desta Casa e após ouvido o Plenário Soberano desta Casa, vem INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Warmillon Fonseca Braga, que após consulta à Procuradora Geral do Município, envie a esta Casa Projeto de Lei criando o Conselho Municipal de Trânsito de Pirapora, conforme segue modelo de Anteprojetos de Lei em anexo.
JUSTIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº _______/2011
A proposição tem o respaldo do inciso I, Seção III do Artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 16 – Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:
I – Assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual, notadamente no que diz respeito:
m) ao estabelecimento e à implantação da política de educação para o trânsito.
Reafirmando garantias constitucionais ao cidadão, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB dedica um Capítulo no qual assegura o direito de solicitar aos órgãos públicos, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como o de sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos estabelecidos na legislação municipal, seja na sua concepção ou após. Por sua vez, os órgãos têm o dever de responder às solicitações dos cidadãos em prazos pré-estabelecidos. Fica assim assegurada, na nova legislação de trânsito, uma parceria entre o poder público e a sociedade, na busca do bem-estar comum.
A partir daí, surge à idéia de constituição dos Conselhos Municipais de Trânsito e Transportes em todo o Brasil, a fim de garantir ao cidadão, a plena e democrática participação na definição das diretrizes do trânsito das cidades, á exemplo de Pirapora que vem crescendo demograficamente e, por conseguinte aumentando o tráfego de veículos, além da necessidade de se promover uma oferta cada vez maior e qualitativa do seu sistema de transporte público.
Em consonância com os princípios básicos do CTB, poderes públicos constituídos, moradores, professores, pais e todas as pessoas interessadas em reduzir o número de acidentes no trânsito no município de Pirapora, devem participar diretamente das discussões envolvendo o trânsito e o transporte, claro que, reservando a pesquisa e concepção dos projetos aos profissionais do setor.
Entretanto, como em todo e qualquer trabalho voluntário e social, existe a necessidade de se estabelecer parcerias, pois o trabalho de segurança no trânsito vai muito além da capacidade de uma única pessoa de planejar sozinha toda a organização do projeto. Parceiros são úteis para se atingir metas identificadas na decisão de como modificar a comunidade e para tanto, todas as pessoas que têm interesse na segurança de trânsito podem vir a serem parceiros. Um dos locais ideais para se trabalhar o trânsito é a escola e associações comunitárias, ponto para o qual convergem as crianças e a comunidade atuante.
Um planejamento eficiente através de sugestões de quem vivencia o trânsito e utiliza o transporte público com freqüência é o ponto de partida essencial para a efetivação de um plano alternativo e viável. Sinalização, construção de vias, travessias, passarelas, desvios, junções, etc, são de responsabilidade do Poder Executivo, mas nem sempre os projetos levam em conta, por exemplo, todas as características ambientais, o que pode levar a solução incorreta. Cruzamentos mal sinalizados, ausência de faixas de pedestres, falta de condições de visibilidade e falhas na sinalização são problemas graves que podem ser resolvidos com a ajuda do Conselho. Para participar destes trabalhos, a participação de engenheiros de tráfego e/ou especialistas de trânsito, e por serem pessoas com experiência é fundamental para se formular com eficiência propostas de melhorias ambientais.
Em Pirapora, cada comunidade exibe características peculiares e os ambientes locais variam muito. É justamente essa singularidade que atua como elemento complicador para se estabelecer uma mesma solução para todos. Uma medida adotada sem avaliação detalhada não proporcionará os efeitos esperados e poderá inclusive gerar novas situações de risco. Muitas vezes, medidas simples e de baixo custo solucionam problemas com melhores resultados do que medidas complexas e de alto custo, e por certo, através da participação popular, as chances de decisões fracassadas tornam-se bem menores.
Finalmente, a iniciativa de implantação no Município de Pirapora do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, através deste projeto de Lei, tem o objetivo de ampliar a participação da sociedade em relação ao atual sistema de transporte, propiciando a discussão do plano de transporte sua revisão periódica, além de objetivar a ampliação dos mecanismos de fiscalização ao funcionamento das iniciativas públicas e privadas, isto, sem interferir na independência da gestão pública.
Diante do exposto acima, se faz justo e necessário conclamarmos não só aos nobres pares desta Casa Legislativa, bem como ao Poder Executivo Municipal e, sobretudo á sociedade, a fim de que este projeto seja integralmente uma ferramenta de ação em prol dos nossos concidadãos.
Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, 25 de abril de 2011.
Vereador Domingos Fonseca Ramos
Partido Social Cristão – PSC
Autor
Anteprojeto de Lei criando o Conselho Municipal de Trânsito
Lei Nº. _____/2011
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Trânsito do Município de Pirapora e dá outras providências.
O povo do Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito de Pirapora-MG, órgão de controle social da gestão da política de trânsito e transporte do Município com caráter consultivo e fiscalizador, respeitado os aspectos legais de sua competência.
Art. 2º - Fica o Conselho vinculado ao Órgão Executivo Municipal de Trânsito – SUMTRAP.
Art. 3º - São competências do Conselho Municipal de Trânsito de Pirapora, Estado de Minas Gerais:
I - Controlar, acompanhar e avaliar a política municipal de trânsito e transporte;
II - Emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no Município;
III - Acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipais, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema bem como dos respectivos contratos de permissão e concessão para execução e exploração dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentação vigentes;
IV – Acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte público coletivo e individual (táxi e moto táxis);
V – Convocar representantes e técnicos do SUMTRAP ou de qualquer outro órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao planejamento urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas públicas;
VI – Constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções;
VII – Elaborar o regimento do Conselho, estabelecendo as normas para o seu funcionamento;
VIII – Acompanhar, orientar e fiscalizar a regulamentação das vias e calçadas quanto à mobilidade urbana e a acessibilidade de condutores e pedestres;
IX – participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte público municipais;
X – Convocar a Conferencia Municipal de Trânsito a cada 2 (dois) anos.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Trânsito de Pirapora será composto por 10 (dez) membros assim distribuídos:
a) Responsável pelo Órgão Executivo de Trânsito – SUMTRAP;
b) 1 (um) representante do Poder Legislativo;
c) 1 (um) representante do Poder Executivo
d) 1 (um) representante da Policia Militar;
e) 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros;
f) 1 (um) representante da Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Pirapora;
g) 1 (um) representante da JARI
h) 1 (um) representante do Rotary Clube;
i) 1(um) representante da Loja Maçônica;
j) 1 (um) representante da OAB;
§ 1º - Os membros do Conselho Municipal de Trânsito serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante Decreto, e indicados pelos órgãos e entidades relacionadas neste artigo.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Trânsito será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 3º - Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de relevante interesse público.
§ 4º - Os conselheiros que faltarem a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas, sem justificativa, terão seus nomes encaminhados às entidades ou segmentos que representam para serem substituídos.
Art. 5º - A presidência do Conselho Municipal de Trânsito será exercida por um dos seus membros eleito pelos seus pares.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Trânsito reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária e extraordinariamente a qualquer tempo, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1º - As reuniões do Conselho Municipal de Trânsito deverão ser instaladas em primeira convocação com a presença de metade mais um de seus membros, e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.
§ 2º - As reuniões terão convocação por escrito e publicação de Edital de Convocação no Órgão Oficial do Município, com antecedência de oito dias para as reuniões ordinárias e quarenta e oito horas para as extraordinárias, sendo para estas dispensadas a publicação de Edital.
§ 3º - As decisões serão tomadas por maiorias simples dos presentes.
§ 4º - As deliberações das reuniões somente terão efetividade com a presença registrada em ata de, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.
§ 5º - Os assuntos e deliberações das reuniões serão registrados em ata.
Art. 7º - A Conferencia Municipal de Trânsito será realizada no Município de Pirapora a cada dois anos, sempre na Semana Nacional do Trânsito.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, 25 de abril de 2011.
Vereador Domingos Fonseca Ramos
Partido Social Cristão – PSC
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