terça-feira, 30 de agosto de 2011

Reunião Ordinária de 30/08/2011

Na reunião ordinária realizada nesta terça-feira 30/08, na Câmara Municipal de Pirapora, o Vereador Domingos do INSS, comentou que em visita ao Bairro Sagrada Família, verificou in loco que as obras do calçamento do referido bairro se encontram paralizadas. Cobrou providencias por parte do Poder Executivo na retomada das obras, uma vez que os moradores daquela região não suportam tanto sofrimento, pois estão sofrendo com poeira, principalmente as crianças e idosos. Algumas donas de casas e comerciamente também relamaram da situação e pedem a Prefeitura que reinicie e conclua as obras antes que chegue o periodo de chuva. Disse o Vereador.

REQUERIMENTO Nº. 154/2011 - O Vereador Domingos do INSS, requereu ao Senhor Prefeito Municipal, para que este providencie junto a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a instalação de 01 (um) poste de iluminação pública, com luminária, na rua Oscar Paraguassú, na altura do nº. 1.100 - Bairro Industrial, neste Município.
Os moradores reclamam pela falta de iluminação pública naquele logradouro, que constantemente vem sofrendo com os assaltos ocorridos naquela área. Os moradores solicitam providencias por parte da Prefeitura no que diz respeito à solução do problema que tem gerado insegurança a todos os moradores daquela localidade. Disse o Vereador.

REQUERIMENTO Nº. 155/2011 - O Vereador Domingos do INSS solicitou ao Senhor Prefeito Municipal,que determine o Setor Competente que providencie a retirada das Placas de trânsito R6a “Proibido Estacionar”, localizadas na Avenida Tiradentes, em frente ao Hotel Mundial - Centro, neste Município.
A nossa proposição visa orientar o Setor Competente da Prefeitura Municipal de Pirapora que autorizou a colocação das Placas de trânsito R6a “Proibido Estacionar” de forma irregular em parte daquela via. As referidas placas não estão atingind o o seu objetivo, uma vez que os motoristas, principalmente os hospedes do referido estabelecimento continuam estacionando seus veículos de forma irregular.
Sendo assim, recomendamos ao senhor Prefeito Municipal, que determine o Setor Competente que providencie com a maior brevidade possível a retirada das referidas placas, para cumprir o que determina o Código de Trânsito Brasileiro. Comentou o Vereador Domingos do INSS.

Foto da Av. Tiradentes - Centro

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Reunião Ordinária de 23/08/2011

Nesta terça-feira 23/08 o Vereador Domingos do INSS, apresentou requerimento nº 143/2011, solicitando ao Senhor Prefeito Municipal, através do Setor Competente que providencie a iluminação do entorno do Estádio Municipal Otaviano da Costa Alkimim, tendo em vista a realização do show com o Padre Fabio de Melo que se realizará a partir das 21:00 horas do dia 27 de agosto de 2011, neste Município.
presente proposição visa atender a população que irá assistir ao show do Padre Fábio de Melo. Os munícipes estão preocupados uma vez que aquela região do entorno do Estádio Municipal está às escuras. Devido o grande número de pessoas que irão prestigiar o Padre Fábio de Melo é imprescindível que o senhor Prefeito Municipal providencie a iluminação daquela região para dar maior segurança a todos, principalmente as pessoas que irão estacionar seus veículos próximo ao Estádio Municipal. Comentou o Vereador.

INDICAÇÃO Nº 144/2011 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, que determine a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, que providencie a reconstrução com urgência de parte do muro do Ginásio Poliesportivo João Caíres de Oliveira localizado no Bairro Industrial, neste Município.
Pudemos verificar in loco que parte do muro do Ginásio Poliesportivo João Caíres de Oliveira, encontra-se ao solo devido às ações dos vândalos. Se o muro não for reconstruído imediatamente, a tendência é de o estrago aumentar, o que gerará mais custo para o Município na sua reconstrução. Disse o Vereador.

INDICAÇÃO Nº. 153/2011 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, que determine a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos que providencie uma reforma geral do telhado e do forro do prédio onde funciona a Junta do Serviço Militar em nosso município.
A nossa propositura tem por objetivo atender ao pedido do Chefe da 16ª Delegacia do Serviço Militar sediada em Curvelo, que solicita a reforma do telhado e do forro do prédio onde funciona a Junta do Serviço Militar que há muito tempo necessita de reparos. Com a proximidade do período de chuva e devido as goteiras existentes no prédio ficará, impossível prestar os serviços a comunidade e jovens que procuram diariamente a Juntar do Serviço Militar para se alistarem e/ou para requerer a segunda via do Certificado de Reservista. Disse o Vereador.

INDICAÇÃO Nº. 154/2011 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, através do Setor Competente, que proceda a colocação de Placas de trânsito R6a-33, a que se refere à proibição de estacionamento para ônibus e caminhões na rua Santa Helena, próximo ao Pronto Socorro da Fundação Hospitalar Doutor Moises Magalhães Freire, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, neste Município.
No local o fluxo de veículos é grande o que poderá provocar acidentes, pois os veículos vêm do Centro/Bairro e acessam aquele logradouro. É preciso proibir o estacionamento de ônibus e caminhões em frente ao Pronto Socorro da Fundação Hospitalar Doutor Magalhães Freire, pois quando há carros parados no local, a via fica estreita dificultando a passagem de veículos, ambulâncias e principalmente do ônibus coletivo que sai da rua Montes Claros e entra na rua Santa Helena.
Com a colocação da Placa naquela localidade, garantirá maior segurança ao trafego de automóveis, motociclistas, bicicletas e pedestres. Disse o Vereador


terça-feira, 16 de agosto de 2011

Reunião Ordinária de 16/08/2011

Nesta terça-feira, 16/08, na reunião ordinária da Câmara Municipal, o Vereador Domingos do INSS cobrou do Poder Executivo Municipal a publicação dos atos oficiais ou seja das leis votadas e aprovadas pelo Plenário da Câmara. Os atos praticados pelo Poder Legislativo e Executivo só terão validade após a publicação. O Vereador Domingos do INSS disse ainda que tem acompanhado na imprensa escrita e não tem visto a publicação das leis aprovadas pela Câmara e citou como exemplo o Projeto de Lei que trata da Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO e que o Prefeito teria 30 dias para publicá-la e que até a presente data isso não aconteceu, portanto os atos praticados pelo Poder Executivo não tem validade. Comentou o Vereador.

INDICAÇÃO Nº. 134/2011 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, que determine a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos à execução de uma operação tapa buracos, nas confluências dos cruzamentos das ruas Abaeté/Paraopeba e Avenida Brasil, próximo ao CRAS, no Bairro santo Antônio.
Esta solicitação se faz necessária por se tratar de um trecho que causa grandes transtornos aos moradores e comerciantes que transitam diariamente naquela via. Os moradores alegam que os buracos existentes e o trafego intenso de veículos naqueles logradouros estão colocando em risco a vida dos munícipes e pedem providências por parte da Prefeitura, no sentido de executar serviços de tapa buracos com a maior brevidade possível para solucionar o problema.

REQUERIMENTO Nº. 135/2011 - O Vereador Domingos do INSS, requereu que fosse a enviado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe que determine a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, que providencie a limpeza na Avenida Doutor Carlos Chagas, no Bairro Industrial, neste Município.
A nossa propositura tem por objetivo atender os moradores daquela localidade que solicitam providências no sentido de executar a capina e recolhimento do lixo para dar um aspecto de limpeza e organização naquela via.
Certamente a comunidade saberá apreciar e agradecer ao Senhor Prefeito e a Secretaria por ter atendido esta reivindicação.

INDICAÇÃO Nº 136/2011 - O Vereador Domingos do INSS indicou ao Senhor Prefeito Municipal, através do Setor Competente, que providencie uma operação tapa buracos nas confluências dos cruzamentos das ruas Cristiano Machado, Saint Clair Valadares, Dona Maria Gonzaga, José Alves da Mota, Duque de Caxias, com a Avenida Doutor Carlos Chagas, no Bairro Industrial, neste Município.
As referidas ruas em confluência com a Avenida acima mencionada se encontram cheias de buracos em seus cruzamentos, formando grandes crateras após várias chuvas. Os moradores alegam que os buracos/crateras existentes naqueles cruzamentos impedem o trafego de veículos, ciclistas e pedestre, colocando em risco a vida dos munícipes que residem no bairro, além de prejudicar o trafego do transporte coletivo.
Os moradores pedem providências por parte da Prefeitura, no sentido de executar serviços operação tapa buracos para fechamento daquelas crateras com a maior brevidade possível para solucionar o problema.

PROJETO DE LEI Nº. 030/2011 - O Vereador Domingos do INSS apresentou também Projeto de Lei que dispõe sobre o recolhimento e destinação dos Pneus Inservíveis no âmbito do Município de Pirapora e dá outras providências.
O povo do Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais do Município, compreendidos por distribuidores, revendedores de pneus novos, usados e recauchutados, borracharias, prestadores de serviços e demais segmentos que manuseiam pneus inservíveis ficam obrigados a possuir locais seguros para recolhimento dos referidos produtos, atendendo as normas técnicas e legislação em vigor no país.
§ 1º - Os estabelecimentos ficam obrigados a afixar placas alertando os consumidores sobre o perigo do descarte de tais produtos em locais inadequados e colocando-se prontos a receber o produto usado no estabelecimento.
§ 2º - As placas deverão ser afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Os pneus depois de utilizados podem transformar-se em focos de mosquitos transmissores de doenças como dengue, malária ou febre amarela. Se jogados em rios ou córregos provocam enchentes. Se queimados a céu aberto liberam enxofre. Cuide do meio ambiente e da saúde de todos."
Art. 2º - Os locais de armazenamento deverão:
I - Ser compatíveis com o volume e a segurança do material a ser armazenado;
II - Ser cobertos e fechados de maneira a impedir a acumulação de água;
III - Ser sinalizados corretamente, alertando para os riscos do material ali armazenado.
§ 1º - Os locais de armazenamento não poderão ter sistema de escoamento de água ligado à rede de esgoto ou de águas pluviais.
§ 2º - Os pneus inservíveis deverão ser armazenados no estabelecimento de maneira ordenada e classificada de acordo com suas dimensões.
Art. 3º - Todos os estabelecimentos elencados no art. 1º, geradores e seus congêneres, compreendidos os revendedores, reformadores, recauchutadores e transformadores, ficam obrigados a comprovarem, a cada 60 (sessenta dias), a destinação final do passivo gerado e ou adquirido.
Parágrafo único - A comprovação da destinação deverá ser feita na Prefeitura Municipal, junto à Diretoria de Meio Ambiente.
Art. 4º - Os estabelecimentos mencionados no caput do artigo 1º que não cumprirem o estabelecido nesta lei ficaram sujeitos as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão do Alvará de Funcionamento do estabelecimento ou da licença, no caso de reincidência.
Parágrafo Único - Sujeitam-se as mesmas penalidades qualquer pessoa ou estabelecimento que estejam realizando o descarte de pneus em locais não apropriados.
Art. 5º - O Município incentivará a implantação de unidades de recolhimento e reciclagem de pneus e inservíveis, bem como a utilização alternativa de maneira ambientalmente correta dos referidos pneus.
§ 1º - O Município de Pirapora, para o atendimento ao disposto na presente Lei, poderá credenciar e autorizar, mediante termo de parceria e/ou convênio, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPS), fundações ou entidades associativas comunitárias de coletores de recicláveis e congêneres, a executar programas de recolhimento e reciclagem de pneus e seus rejeitos, observada a legislação em vigor.
§ 2º - Enquanto não houver um sistema de coleta e destinação final implantado, nos termos do parágrafo primeiro deste artigo, para coleta ou recepção dos pneus inservíveis existentes nos estabelecimentos mencionados no artigo 1º, caberá a Prefeitura disponibilizar local adequado para recebimento desses pneus, dando-lhes a destinação adequada.
Art. 6º - Fica proibida a destinação final inadequada de pneus inservíveis, em aterros sanitários, rios, lagos, córregos, terrenos baldios ou alagadiços, e queima em céu aberto.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal realizará campanha esclarecendo a população sobre os riscos que os pneus inservíveis, podem causar ao meio ambiente e à saúde pública, orientando sobre sua destinação ambientalmente correta.
Art. 8º - o Município de Pirapora realizará campanha esclarecendo sobre os riscos que os pneus inservíveis representam ao meio ambiente e à população, orientando sobre a destinação ambientalmente correta de tais produtos.
Art. 9º - As despesas decorrentes da implantação deste projeto de lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessárias.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, 16 de agosto de 2011.
Vereador Domingos Fonseca Ramos
Partido Social Cristão - PSC

JUSTIFICATIVA
A proposição tem o respaldo do inciso I, Seção III do Artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 16 – Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:
I – Assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual, notadamente no que diz respeito:
e) à proteção ao meio ambiente e ao combate a poluição.
O compromisso com um meio ambiente ecologicamente equilibrado, com o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, impõe-se ao Poder Público e a coletividade.
Nossa Carta Magna em seu Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225 prevê inúmeras regras balizadoras da necessidade de preservação do meio ambiente.
Contribuindo com a preservação do meio ambiente e protegendo a saúde pública, busca-se dar a destinação correta aos pneus abandonados, que além de provocarem sério problema ambiental, especialmente quando queimados ao ar livre, com emissões tóxicas, são depósitos de mosquitos que causam doenças como a dengue. Disse o Vereador.


sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Reunião Ordinária de 09/08/2011

Nesta terça-feira, 09/08, na reunião Camara Municipal de Pirapora, o Vereador Domingos do INSS comentou sobre a Lei Maria da Penha que completou, no último domingo 07 de agosto, cinco anos de existência. Disse ainda que a referida Lei foi criada para proteger as mulheres de violência doméstica e que a lei triplicou a pena para esse tipo de agressão, permitindo a prisão em flagrante dos agressores. Com a vigência dessa lei, as mulheres vitimas de violência doméstica só precisam denunciar o seu agressor para dar um basta na impunidade. Com a criação da Lei Maria da Penha foi disponibilizado uma central de atendimento a mulher; é só ligar 180 e fazer a sua denúncia. Disse o Vereador.

INDICAÇÃO Nº 125/2011 - O Vereador Domingos do INSS, apresentou indicação ao senhor Prefeito Municipal , que determine Secretaria competente, que viabilizem a implantação da rede de esgoto nos Bairros Bom Jesus II, Cinqüentenário, e Industrial neste Município.

Trata-se de reivindicações dos moradores dos bairros os quais asseiam pela solução do problema da canalização de dejetos. Sem a rede de esgoto, impõem-se aos moradores a utilização de fossas sépticas em suas residências e/ou estabelecimentos comerciais, sendo obrigados a constantemente, efetuar despesas com limpeza e esgotamento dessas fossas. Destaca-se ainda, que muitas vezes que as fossas são construídas sem critérios técnicos, podendo ocasionar a contaminação do meio ambiente. Disse o Vereador

INDICAÇÃO Nº 126/2011 - O Vereador Domingos do INSS indicou ao senhor Prefeito Municipal que determine à Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, que viabilize estudo para complementação da pavimentação asfáltica da rua Abaeté, Bairro Santo Antônio, neste Município.
A proposição do vereador Domingos tem por objetivo atender ao apelo dos moradores da referida rua que reclamam das péssimas condições de trafego ao qual estão submetidos.

REQUERIMENTO Nº. 133/2011 - O Vereador Domingos do INSS apresentou requerimento ao Prefeito Municipal, solicitando estudos técnicos para solucionar a falta de estrutura para escoamento de água pluvial nas ruas do Bairro Bom Jesus II, neste Município.
O escoamento se faz necessário devido ao grande volume de água que fica empossada nas ruas do bairro, por vários dias, criando lodo, provocando mal cheiro e a proliferação do mosquito da Dengue. Assim, é necessário que tal ocorrência seja verificada, e que prejudicial fluxo de água seja escoado de forma a não mais ocasionar mais transtornos aos moradores daquela região, isse o Vereador.


quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Vereador visita novo Superintendente de Trânsito de Pirapora

O Vereador Domingos do INSS (autor do Projeto de Municipalização do Transito de Pirapora), visitou na tarde de quinta-feira 28/07, o novo Superintendente Municipal de Trânsito de Pirapora, Doutor Castelar de Carvalho empossado no cargo pelo Prefeito Municipal Warmillon Fonseca Braga em 08/07/2011, tendo a sua primeira atribuição criar a estrutura administrativa do novo Órgão que terá a responsabilidade institucional de organizar o trânsito da Cidade de Pirapora. Quando se fala trazer o trânsito para o municipio siginifica trazer para a administração local as soluções dos problemas do trânsito que não vão depender exclusivamente de orgãos que estão distantes dos problemas locais e que nunca se resolvem. O Vereador Domingos do INSS se colocou a disposição do novo Superintendente para colaborar no que for possível, e informou ao Doutor Castelar que fez indicação ao Poder Executivo solicitando oenvio de Projeto de Lei a Câmara Municipal para criação do Conselho Municipal de Trânsito. Com o trânsito organizado, poderá propiciar melhoria da qualidade de vida da população e não equivocadamente "multar os infratores de trânsito". Antes de ser uma obrigação legal à municipalização do trânsito é um direito do municipio e da população , pois se bem gerenciado poderá haver beneficios para a população traduzida em uma melhoria de qualidade de vida. Disse o Vereador.



Vereador Domingos do INSS e Doutor Castelar

Agência da Receita Federal reinicia suas atividades

Nesta segunda-feira 25/07, a Agência da Receita Federal do Brasil reinicia suas atividade na cidade de Pirapora, após ter fechado suas portas em maio de 2007, deixando toda população de Pirapora e microrregião decepcionada. A Receita Federal do Brasil passa a atender de forma provisória na Avenida Tiradentes, nº 134 - Centro - Pirapora-MG, até que seja providenciado um prédio em condições adequadas para proporcionar melhor conforto aos contribuintes que por ventura venham procurar os serviços da Receita Federal.
O Vereador Domingos do INSS que no seu primeiro discurso de posse no Centro de Convenções Jose Geraldo Honorato Vieira disse que iria lutar incansavelmente para trazer de volta a Receita Federal do Brasil para Pirapora. O Vereador disse ainda que as pessoas fisicas e juridicas que necessitavam dos serviços da Receita Federal foram totalmente prejudicadas com o seu fechamento, causando grandes transtornos não só a população de Pirapora mas de toda à Microrregião, que foram obrigadas a percorrer mais de 200 Km até a Cidade de Curvelo para resolver seus problemas junto ao fisco.
A Agência da Receita Federal irá atender a partir desta data, 25/07, mais 11 cidades da microrregião, que além de facilitar o acesso aos serviços ofertados pela Instituição, irá movimentar de forma positiva a economia local. Mais um projeto de grande interesse público conquistado com muita luta em prol da população de Pirapora e Microrregião. Disse o Verador Domingos do INSS.

Reunião Ordinária de 02/08/2011

Nesta terça-feira, 02/08, o Vereador Domingos do INSS apresentou Requerimento nº 121/2011, ao senhor Prefeito Municipal solicitando-lhe que viabilize junta a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a instalação de 01 (um) poste com luminária pública na rua A, na altura do número 25 e a instalação de 0 Uma) luminária pública próximo ao número 35, ambas no Bairro Santo Antonio.
Tla medida visa atender de forma justa a necessidade dos moradores daquela região, os quais reclamam da situação, pois a ausência de iluminação durante o periodo noturno coloca em risco a segurança daqueles que residem e/ou transitam pelo respectivo local. Disse o Vereador.

INDICAÇÃO Nº 123/2011 - O Vereador que este subscreve, na forma que dispõe a “m” inciso I do Artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso I do Artigo 112 do Regimento Interno desta Casa e após ouvido o Plenário Soberano desta Casa, vem INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Warmillon Fonseca Braga, que após consulta à Procuradora Geral do Município, envie a esta Casa Projeto de Lei dispondo sobre o reconhecimento oficial no Município de Pirapora, como meio legal de comunicação e expressão, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e disposição sobre o atendimento às pessoas portadoras de deficiência auditiva e surdas, no âmbito do Município de Pirapora conforme segue modelo de Anteprojeto de Lei em anexo.

JUSTIFICATIVA

A proposição tem o respaldo do inciso I, Seção III do Artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 16 – Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:
I – Assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual, notadamente no que diz respeito:
a) à saúde, à assistência pública e á proteção e garantia das pessoas portadores de deficiência.
No Brasil, a língua de sinais é oficial como língua de uso dos surdos. É garantido pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e é interessante notar também que quase todos os Estados Brasileiros já têm em seu quadro a lei que defende a língua de sinais e a torna de uso oficial nestes Estados.
Sobre a oficialização da língua de sinais a nível nacional, ela já era garantida pelo Congresso Nacional em 1996, através de decreto, que alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que determina que seja garantida às pessoas surdas, em todas as etapas e modalidade da educação básica, nas redes públicas e privadas de ensino, a oferta da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, na condição de língua nativa das pessoas surdas.
Mais adiante segue o Projeto de Lei do Senado nº 180, de 2004 que altera a lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece às diretrizes e bases da educação nacional, fazendo o enquadramento no currículo oficial da rede de Ensino a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, em todas as etapas e modalidades da educação básica. Já o decreto governamental nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, instituiu o ensino aos surdos na língua de sinais, onde, no capitulo VI, deu garantia do direito a educação nas escolas ou classes de surdos no sentido de que tenha em seus quadros a língua de sinais, bem côo a língua nacional vigente. Assim que, considerando o aspecto das normas legais que garantam o ensino da linguagem de sinais, tem-se a previsão clara da base da aplicação de medidas de inclusão aos portadores de deficiência auditiva e surdos na sociedade, especialmente nas escolas, em acordo com o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 215 que abriu espaço ao direito à educação diferenciada, uma vez que assegura o direito à diferença cultural, estando, a partir destas normas. Porém, esta inclusão não pode se resumir-se aos espaços de educação. É necessário que chegue à bares, lojas, supermercados, igrejas, órgãos públicos, eventos públicos e em outros ambientes de interação humana, pois o objetivo é a inclusão, o que significa que, se não se está incluído, está excluído, está fora, está à margem.
É no sentido de ampliar esta inclusão dos portadores de deficiência auditiva e surdos que elaboramos a presente indicação no sentido de se abrir novos espaços e oportunidades para a participação social destas pessoas que, independente de senso quantitativo, são cidadãos com todos os direitos garantidos na Constituição Federal de 1988, além de viabilizar o cumprimento do dever da Administração Pública, especialmente no que se refere a desenvolver os mecanismos de atendimento de inclusão.
Assim, indicamos ao Poder Executivo crie mecanismo para que, seja em cerimônias, eventos e/ou atos públicos ofereça a tradução simultânea dos pronunciamentos para a Linguagem Brasileira de Sinas – LIBRAS.
Diante do exposto acima, se faz justo e necessário conclamarmos não só aos nobres pares desta Casa Legislativa, bem como ao Poder Executivo Municipal no sentido de acolher positivamente e colocar em pratica em curto período de tempo, tendo em vista que, a cada dia passado, para estas pessoas que vivem em silêncio, é um tempo irrecuperável no que se refere ao convívio na sociedade.
Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, 02 de agosto de 2011.

Anteprojeto de Lei Nº. _____/2011

Reconhece oficialmente no âmbito do Município de Pirapora, como meio legal de comunicação e expressão, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e dispõe sobre o atendimento às pessoas portadoras de deficiência auditiva e surdas.
O povo do Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida oficialmente, no Município de Pirapora, como meio de comunicação e expressão dos surdos a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo Único – Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS a forma de comunicação e expressão em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2º - Deve ser garantido por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionais de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como meio de comunicação Objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3º - As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência a saúde devem garantir atendimento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá oportunizar a capacitação do quadro de servidores e de pessoas de outras instituições públicas ou privadas voltadas para o atendimento externo, através da Secretaria Municipal de Educação, para que possam atuar como intérprete da Língua Brasileira de Sinas – LBRAS.
Art. 5º - O Município poderá incentivar oficialmente o atendimento através da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas repartições públicas municipais, especialmente nas secretarias.
Parágrafo Único - Nas repartições elencadas, o Município poderá tornar público, através de cartazes adequados à comunidade surda, que dispões de profissionais habilitados a comunicar-se através da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Art. 6º - O Poder Público Municipal deverá oferecer a tradução simultânea para a LIBRAS os pronunciamentos de eventos, cerimônias ou qualquer ato público em que haja a presença de portadores de deficiência auditiva ou surdez.
Art. 7º - O Poder Público Municipal poderá ceder profissionais habilitados a comunicar-se pela Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, sempre que estes forem solicitados por entidades da sociedade civil, para que atuem como intérprete da LIBRAS nas ocasiões onde se faça necessário.
Art. 8º - O Município poderá, para cumprimento desta lei, firmar convênio com entidades sociais, cuja finalidade seja o atendimento de pessoas surdas.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

REQUERIMENTO nº 124/2011 - O Vereador Domingos do INSS apresentou requerimento solicitando ao senhor Prefeito Municipal que determine o Setor Competente que providencie a limpeza e remoção de entulhos da Avenida Bejamin Constant, proximo ao número nº 1.315 - Bairro Santos Dumont, neste Municipio.
O Objetivo dessa propositura visa atender os moradores daquela comunidade que reclamam que a região encontra-se cheio de entulho e passou a ser um grande deposito de lixo, colocando em risco a saúde dos municipes.