terça-feira, 7 de agosto de 2012

Reunião Ordinária de 07/08/2012

Nesta terça-feira 07/08, na reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pirapora, o Vereador Domingos apresentou as proposições abaixo relacionadas: 

PROJETO DE LEI Nº. 026/2012 
Denomina RUA DEPUTADO CAMILO MACHADO DE MIRANDA a Rua Dezesseis L, localizada no Bairro Cidade Jardins Mansões e dá outras providências. 
O povo do Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: 
Art. 1o – Fica denominada “RUA DEPUTADO CAMILO MACHADO DE MIRANDA”, a Rua Dezesseis L, localizada no Bairro Cidade Jardins Mansões, neste Município.
Art. 2o – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessárias. 
Art. 3o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, 07 de agosto de 2012. 
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2012 
O Deputado Camilo Machado de Miranda nasceu no dia 07 de outubro de 1.932 na cidade de Abadia dos Dourados-MG, filho de Bonifácio Machado de Miranda e Jacira de Rezende, onde iniciou os seus estudos. Cursou o ginásio em Araguari e o clássico na cidade de Belo Horizonte, na qual, em seguida, se graduou Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais no ano de 1958, sendo na ocasião eleito o orador da turma. Nos tempos de faculdade, já manifestando a sua vocação política, foi a ele confiada, sucessivamente, a função de representante da Universidade nos Congressos Universitários. Graduado, mudou-se para Monte Carmelo-MG, onde militou como advogado e professor de história concursado na Escola Estadual Dr. Gregoriano Canedo. Casou-se no dia 25 de julho de 1959 com a senhora Leda Costa Machado, com a qual teve três filhos, Jaci Costa Machado de Miranda, Gláucia Machado Costa Porto e Camilo Machado de Miranda Filho. Carreira Política Exerceu seu primeiro mandato eletivo como Prefeito da cidade de Monte Carmelo no período de (1973 a 1977). Mais tarde, foi eleito Deputado Estadual cargo que exerceu por três lesgislaturas seguidas entre os anos de 1979/1991 da 9ª à 11ª legislatura. Com atuação destacada, liderou a bancada do PDS (Partido Democrático Social), na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, no ano de 1984. Foi Membro Efetivo das Comissões de Redação (1981/1982); Serviço Público (1979/1980); Defesa Social (1989/1990) e de Segurança (1987/1988 e 1989/1990), tendo sido o Vice-Presidente desta no período de 1987/1988. Foi também Suplente das Comissões de Educação e Cultura (1979/1980 e 1981/1982); do Turismo, Patrimônio Histórico e Artístico (1979/1980); e da Proteção e Defesa do Consumidor (1985/1986). O Deputado Camilo Machado foi Membro Efetivo por 12 (doze) anos da Comissão de Agropecuária e Política Rural (1979/1991), sendo que destes a presidiu por 08 anos (1981/1982, 1983/1984, 1987/1988 e 1989/1990), foi o principal responsável pela elaboração de um plano integrado para o setor. Ainda como Deputado Estadual, foi eleito o Presidente da Comissão Constitucional que elaborou o Projeto da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989. No Ano de 1991 foi eleito Deputado Federal mandato compreendido entre 1991/1995. Integrou várias Comissões Técnicas, dentre as quais foi Titular da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (1991); Suplente da Comissão de Viação e Transporte (1991); Titular da Comissão de Viação e Transporte em 02 (duas) oportunidades, (1993 e 1994); Titular da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior (1991); Titular da Comissão de Educação, Cultura e Desporto (1992); e Suplente da Comissão de Agricultura e Política Rural em três oportunidades (1992; 1993e 1994). Pela destacada atuação na vida política como parlamentar, recebeu inúmeras condecorações, dentre as quais a Medalha de Honra da Inconfidência por Méritos Cívicos, em 21 de abril de 1983; a Medalha Santos Dumont, no dia 23 de outubro de 1983; e a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo de Minas Gerais, em 30 de novembro de 1987. O Deputado Camilo Machado, faleceu no dia 15 de julho de 1995, com apenas 63 (sessenta e três) anos, interrompendo prematuramente a sua brilhante trajetória política, através da qual, com dignidade e empenho, lutou incansavelmente pelos interesses do povo mineiro. Pelas razões expostas, nobres colegas é que apresento esta proposição, conclamando as Vossas Excelências pela aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, 07 de agosto de 2012. 
Vereador Domingos Fonseca Ramos 
Partido Social Cristão - PSC 

INDICAÇÃO Nº 131/2012 - O Vereador Domingos Fonseca, indicou ao Senhor Prefeito, através do Setor Competente que disponibilize um caminhão pipa para molhar as ruas não pavimentadas do Bairro Sagrada Família, neste Município.
O período chuvoso terminou e consequentemente surgem os problemas com a poeira, que além de causar danos á saúde, especialmente nas crianças e idosos, é fator de riscos de acidentes, pois a poeira diminui a visibilidade dos motoristas. A população já vem sofrendo com as consequências do período de estiagem, e devido as ruas daquele bairro não serem pavimentadas, ocasionam transtornos para população, diante disso peço que sejam enviados caminhões pipas para molhar as rua não pavimentadas, o que certamente amenizará os problemas vividos pelos moradores. Sugerimos que a prefeitura através do Setor Competente providencie com a maior brevidade possível a indicação acima mencionada que contribuirá muito na melhoria da qualidade de vida de nossos munícipes. 

INDICAÇÃO Nº 132/2012 - O Vereador Domingos Fonseca, indicou ao Senhor Prefeito,que determine o Setor Competente para revisar a numeração das residências dos Bairros Nossa Senhora do Rosário e São Geraldo, neste Município em ordem crescente. 
Aparentemente este problema parece não ter grande relevância, mas a reivindicação daquele morador da rua José Pedro da Silva se faz muito útil. Hoje, a cidade de Pirapora cresce a passos largos, e de certa forma, desordenada neste ponto. Segundo a Portaria 311 de 18 de Dezembro de 1998, do Ministério das Comunicações, em seu artigo 4º, diz que os logradouros devem estar oficializados junto à prefeitura, possuir placas indicadoras, a numeração dos imóveis também deve estar oficializado junto a prefeitura e obedecer a uma ordem crescente, sendo um lado de logradouro impar e outro par. Em muitos casos esta Portaria não está sendo obedecida no município de Pirapora. Várias ruas dos Bairros Nossa Senhora do Rosário e São Geraldo não possuem uma ordem crescente. Um exemplo deste caso é a Rua José Pedro da Silva (antiga rua D) que não possui uma numeração lógica, muito menos crescente ou decrescente. Com o atendimento desta Indicação acima, a vida de entregadores, vendedores e carteiros iram melhorar consideravelmente, uma vez que estes profissionais dependem desta informação simples, porém muito mal organizada no município de Pirapora.

Reunião Ordinária de 03/07/2012

Nesta terça-feira 03/07, na reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pirapora, o Vereador Domingos usou a tribuna para falar sobre o atendimento do Pronto Socorro da Fundação Hospitalar Doutor Moisés Magalhães Freire que os usuários reclamaram do atendimento alegando que estavam há mais de quatro horas aguardando atendimento médico. O Vereador procurou a direção daquela Fundação pedindo explicações e solução para resolver problema. 

INDICAÇÃO Nº 127/2012 - O Vereador Domingos Fonseca, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, que verifique a viabilidade de construção de rotatória ao longo da Avenida Bonifácio Machado de Miranda, neste Município. A construção da referida rotatória é de suma importância para a organização do trânsito, para que os condutores possam seguir as regras de ordenamento do trânsito e para evitar possíveis acidentes, uma vez que podemos garantir segurança aos condutores de veículos. A referida rotatória também visa preservar a integridade física das crianças e os demais pedestres que circulam naquela via. Vale ressaltar que com a falta de sinalização adequada, o trânsito torna-se confuso e complicado para os motoristas que trafegam pela via pública. 
INDICAÇÃO Nº 128/2012 - O Vereador Fonseca, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, providencie a limpeza e remoção de entulhos da Rua José Alves da Mota próximo ao número 817 - Bairro Industrial, neste Município. A nossa propositura tem por objetivo atender os moradores daquela localidade que solicitam providencias no sentido de retirada dos entulhos para dar um aspecto de limpeza e organização naquela parte via. Dessa forma solicito providências por parte da Prefeitura, na observância do artigo 5º da Lei Municipal nº. 1475/1997 de 19/12/1997, que instituiu o Código de Postura do Município de Pirapora-MG.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Reunião Ordinária de 26/06/2012

Nesta terça-feira, 26/06, na reunião Ordinária da Câmara Municipal o Vereador Domingos do INSS  cobrou do Poder Executivo a execução de serviços no sentido de resolver o problema do bueiro  localizado na rua maranhão, próximo ao nº 789 no bairro Nossa Senhora Aparecida que continua a céu aberto servindo de deposito de lixo e prejudicando a saúde dos moradores que residem naquela localidade.

REQUERIMENTO Nº. 122/2012 - O Vereador Domingos do INSS, requereu ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que este determine a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, que providencie a limpeza e remoção de entulhos da Avenida Maria Alves Pamplona esquina com a rua Doutor Duque na altura do nº 1087 - Bairro Bom Jesus II, neste Município. A nossa propositura tem por objetivo atender os moradores daquela comunidade que reclamam que aquela via encontra-se cheia de entulhos, servindo de abrigo para vários insetos, ratos, baratas, escorpiões cobras, entre outros, e colocando em risco a saúde dos munícipes. Dessa forma solicito providências por parte da Prefeitura, na observância do artigo 5º da Lei Municipal nº. 1475/1997 de 19/12/1997, que instituiu o Código de Postura do Município de Pirapora-MG. Entendemos que essa reivindicação é justa e coerente e que vem de encontro aos anseios da coletividade. 

INDICAÇÃO Nº 123/2012 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, através do Setor Competente disponibilize um caminhão pipa para molhar a estrada que da acesso ao Assentamento Fazenda Floresta - Zona Rural, neste Município. Todo período de seca o sofrimento que a poeira causa aquelas pessoas que trafegam naquela estrada, provocam danos irreparáveis, em especial para as crianças que necessitam usar o ônibus para irem à cidade para freqüentar a escola e pessoas com problemas respiratórios. Sugerimos que a Prefeitura através do Setor Competente providencie com a maior brevidade possível a indicação acima, mencionada que contribuirá muito na melhoria da qualidade de vida de nossos munícipes. 

REQUERIMENTO Nº. 124/2012 - O Vereador Domingos do INSS, requereu ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe que viabilize junto a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a instalação de 01 poste com luminária pública na rua Adão Jesus de Freitas próximo ao número 1.080, no Bairro São Geraldo, neste Município. Tal medida visa atender de forma justa a necessidade dos moradores daquela região do Bairro São Geraldo, os quais reclamam da situação, pois a ausência de iluminação, durante o período noturno, coloca em risco a segurança daqueles que residem e/ou transitam pelo respectivo local. Com a instalação das luminárias públicas, o Senhor Prefeito estará atendendo uma justa e antiga reivindicação daquela comunidade. 

 EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 019/2012 
 Emenda Supressiva nº. 001/2012 
 O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº. 019/2012, que estabelece as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2013. Política de Desenvolvimento Social Suprima-se o inciso VIII do Artigo 1º do Projeto de Lei nº. 019/2012. 
 JUSTIFICATIVA 
A Emenda supressiva que ora submeto a apreciação de Vossas Excelências se faz necessária por se trata de arrecadação de taxas de estacionamento rotativo e após analise técnica do inciso em tela cheguei à conclusão que não será permitido a uma vez que no Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.064/2010, diz “A execução do inciso X do Artigo 2º, será implantado quando o município atingir 70 (setenta) mil habitantes de acordo com o censo populacional levantado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”. Antes de implantar o estacionamento rotativo com arrecadação, o Poder Executivo deveria primeiro oferecer melhores serviços na manutenção da malha asfaltica e/ou calçamento de nosso município. Reorganizar das vias públicas com mais faixa de segurança e mais sinalização de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. 
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria. 

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2012
 Emenda Aditiva nº.002 /2012 
 O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2012, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2013. 
Acrescenta-se o inciso de VIII ao Artigo 1º do Projeto de Lei nº. 019/2012. 
Art. 1º -.................................... 
Política de Desenvolvimento Urbano VIII – Implantação do Programa de Adoção de Praças Públicas de acordo com a Lei Municipal nº 2.061/2010. 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda visa promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças públicas do nosso município em parceria com o Poder Executivo. As praças são locais propícios para as pessoas desfrutarem de momentos de lazer e da companhia da natureza. Em todas as grandes cidades, as praças são locais privilegiados que dá vida a paisagem urbana e ajudam a compor os mais belos cartões postais de uma cidade. Atualmente, algumas Praças encontram com alguns bancos quebrados e/ou sem bancos e iluminação precária, aumentado consideravelmente a insegurança para as inúmeras pessoas que circulam na área, sobretudo os jovens e os idosos. É legitima a reivindicação daquelas comunidades no que diz respeito a revitalização das praças, uma vez que as mesmas são de extrema importância para o lazer das crianças e dos demais cidadãos daquelas localidades. 
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria. 

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2012
Emenda Modificativa nº. 003 /2012
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 019/2012, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Pirapora para o Exercício de 2013. Modifica o “Caput” do Artigo 28 do Projeto de Lei nº. 019/2012, que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 28 – A Lei do Orçamento Anual conterá dispositivos que autorizem o Executivo proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% (Dez por Cento) do total do orçamento nos termos dos artigos 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal 4.320/64. 
 JUSTIFICATIVA 
A presente emenda visa reduzir os limites de créditos suplementares ao orçamento do ano que vem de 40% para 10% os valores de crédito, ou seja, o percentual se for aumentado em caso de necessidade, o Poder Executivo deverá solicitar autorização da Câmara. 
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria. 
Vereador Domingos Fonseca Ramos 
 Partido Social Cristão - PSC

terça-feira, 19 de junho de 2012

Reunião Ordinária de 19/06/2012

Nesta terça-feira, 19/06, na reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pirapora, o Vereador Domingos do INSS apresentou requerimentos e indicações de interesse da comunidade.

INDICAÇÃO Nº. 116/2012 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, que através do Setor Competente, a realização de complementação de pavimentação asfáltica da rua Sant Clair Valadares, a iniciar na altura do nº 582, no Bairro Industrial finalizando no Bairro Cinqüentenário, neste Município. A presente proposição tem como objetivo atender as reivindicações dos moradores daquela via que estão insatisfeitos com os transtornos causados pelo excesso de poeira causada pelo trafego de veículos, bem como muita lama nos dias de chuva. Conforme relatado, está sendo impossível manter a higiene doméstica e o bem está respiratório, principalmente das crianças. Tal situação poderá ser solucionada com a pavimentação daquela via acima mencionada. Diante do exposto acima, solicitamos empenho do Poder Executivo para atendimento as necessidades de seus munícipes ora apresentadas nesta proposição.

REQUERIMENTO Nº. 117/2012 - O Vereador Domingos do INSS, requereu ao Senhor Prefeito Municipal, para que este determine a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, que providencie a limpeza e remoção de entulhos do aeroporto velho, principalmente nas proximidades do IFNMG - Instituto Federal do Norte de Minas Gerais – Campus Pirapora - Bairro Santos Dumont, neste Município. A nossa propositura tem por objetivo atender os moradores daquela comunidade que reclamam que ao longo daquela via encontra-se cheia de entulhos, servindo de abrigo para vários insetos, ratos, baratas, escorpiões cobras, entre outros, e colocando em risco a saúde dos munícipes. Dessa forma solicito providências por parte da Prefeitura, na observância do artigo 5º da Lei Municipal nº. 1475/1997 de 19/12/1997, que instituiu o Código de Postura do Município de Pirapora-MG. Entendemos que essa reivindicação é justa e coerente e que vem de encontro aos anseios da coletividade. 

 PROJETO DE LEI Nº. 021/2012 
 Denomina RUA JAIME MAGALHÃES DA SILVEIRA, a Rua 6 L, localizada no Bairro Cidade Jardim Mansões e dá outras providências. O povo do Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1o – Fica denominada “RUA JAIME MAGALHÃES DA SILVEIRA”, a Rua 6 L, localizada no Bairro Cidade Jardim Mansões, neste Município. Art. 2o – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessárias. Art. 3o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 021/2012
 Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores: 
O hábito de designar logradouros públicos com nomes de cidadãos falecidos que tenham prestado relevantes serviços à comunidade caracteriza o reconhecimento da população à contribuição dos lutadores abnegados das causas comunitárias, traz algum conforto aos familiares e descendentes, além de servir de referência histórica exemplar às novas gerações. 
Raros Piraporenses somaram tantos méritos em vida quanto ao Senhor Jaime Magalhães da Silveira para conquistar, depois de seu falecimento, a honraria de ter a memória do seu nome perenizada em uma rua desta cidade. 
 O homenageado, Jaime Magalhães da Silveira, natural da Cidade de Quixadá, Estado do Ceará, nasceu em 06 de abril de 1.925, filho de Emygdio Freire da Silveira e Maria Alice de Magalhães Freire, que se mudou para Paracatu onde seu pai constituiu uma empresa para trabalhar na área farmacêutica. Naquela época, os filhos mais velhos Eduardo, Jaime e Moysés foram estudar num internato na Cidade de Formiga-MG Senhor Jaime Magalhães da Silveira, era o terceiro filho de uma família composta pelos pais, e nove irmãos. Após concluírem o ensino médio, Senhor Jaime Magalhães da Silveira o os dois irmãos foram para o Rio de Janeiro. Lá tiveram que tomar conta da própria vida, uma vez que seu pai não tinha condições financeiras de mantê-los. Estudavam, trabalhavam e moravam em pensões bem modestas. 
Senhor Jaime Magalhães da Silveira, ingressou na Universidade do Brasil – Faculdade Nacional de Farmácia no Rio de Janeiro, e lá se formou em 1949. Depois de formado mudou-se para Pirapora, onde seus pais já residiam desde 1944, e aqui começou trabalhando na Farmácia Nova com seu pai, Emydio Freire da Silveira. 
Em Pirapora, reencontrou Dona Iracema Laboissiére Carvalho da Silveira, cuja família já conhecida desde Paracatu, e causou-se em 31 de janeiro de 1.953, em Belo Horizonte. Dessa união nasceram oitos filhos: Rosana, Eduardo, Emidio, Gustavo, Ana Maria, Luis, Maria Luiza e Clarissa. 
Quando se casou inaugurou seu próprio estabelecimento a “Farmácia do Alto”, que funcionava na esquina da Rua Rio Grande do Sul com a Rua Curvelo, no bairro Santo Antônio, onde trabalhou por 16 anos. Era muito querido pelas pessoas do Bairro, que pela confiança que tinham no profissional, o viam quase como um médico. 
Na Farmácia havia um laboratório onde senhor Jaime manipulava remédios e pomadas que seu irmão, Doutor Moysés Magalhães Freire fazia questão de mandar manipular a despeito dos protestos de Jaime que já considerava isso ultrapassado, pois segundo ele, a indústria farmacêutica colocava bons produtos no mercado. Mas Doutor Moysés insistia e via-se que no fundo, o senhor Jaime sentia muito orgulho em fazer. Manipulava muito bem. 
Por incentivo de um grande amigo, no ano de 1.969, Senhor Jaime Magalhães da Silveira mudou a Farmácia para a Avenida Rodolfo Mallard – Centro, com o nome de “Farmácia Central”. A Farmácia começo pequena e logo cresceu, devido a confiança que o povo de Pirapora atribuía ao profissional e ao amigo. 
Durante muitos anos atendeu às empresas Liasa, Franave, Minas Ligas, Antarctica e Órgãos Públicos, como Prefeitura e Marinha do Brasil, em outros. Em 29 de abril de 1.985, o senhor Jaime Magalhães da Silveira foi condecorado “Amigo da marinha” pelo então Comandante do 1º Distrito Naval, Vice Almirante Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo. 
Em 29 de junho de 1.998, por indicação do então Vereador Salvador Tadeu Vieira o Senhor Jaime Magalhães da Silveira, recebeu o Título de Cidadão “Honoris Causa”. 
O Senhor Jaime Magalhães da Silveira, foi muitos anos, representante do Conselho Regional de Farmácia em Pirapora. 
O Senhor Jaime Magalhães da Silveira, era um Pai extremoso e esposo carinhoso que cuidada de seus familiares e ainda prestava auxilio a quem dele precisasse, não fazendo qualquer tipo de distinção entre aqueles a quem auxiliava. Seu Jaime, sempre colocou o “O ser Humano em primeiro lugar”. 
Trabalhou por mais de cinco décadas como farmacêutico em Pirapora. Deixou o convívio de seus familiares e uma legião de amigos e admiradores que conquistou nesta cidade durante sua profícua existências. 
Depois de uma cirurgia cardíaca, em Belo Horizonte, Senhor Jaime Magalhães da Silveira, veio a falecer em 21 de junho de 2003, deixando grande saudade para todos os que o amava, mas também a certeza de que a vida vale a pena ser vivida, no amor, na liberdade e no respeito para com o próximo. Estas são as razões que justificam a proposição da perpetuação do honrado nome do Senhor Jaime Magalhães da Silveira em uma das vias públicas de nossa Cidade, e que certamente merecerá a aprovação do Plenário Soberano desta Casa Legislativa.
Ressaltamos que as emendas acima foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário da Casa Legislativa.
Vereador Domingos Fonseca Ramos
Partido Social Cristão - PSC

terça-feira, 5 de junho de 2012

Reunião Ordinária de 05/06/2012

Nesta terça-feira 05/06, na reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pirapora, o Vereador Domingos do INSS na apresentação de seus trabalhos, cobrou providencias por parte do Poder Executivo Municipal,   que intensifique a fiscalização no sentido de recolher os aminais soltos nos Bairros periféricos da cidade. 
O Vereador também cobrou o envio a Casa Legislativa do Projeto de Lei contempla a revisão do Plano Diretor do Município de Pirapora de acordo com a Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, por ser um importante instrumento de planejamento do desenvolvimento e crescimento urbano, que se encontra há mais de dez anos revisão. 

REQUERIMENTO Nº. 112/2012 - O Vereador Domingos do INSS, requereu que envie expediente ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe que viabilize junto a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a instalação de 01 poste com luminária pública na rua João Cândido Carvalho próximo aos números 806, 818, 829 e 830, no Bairro São Geraldo, neste Município. 
Tal medida visa atender de forma justa a necessidade dos moradores do Bairro São Geraldo, os quais reclamam da situação, pois a ausência de iluminação, durante o período noturno, coloca em risco a segurança daqueles que residem e/ou transitam pelo respectivo local. Com a instalação das luminárias públicas, o Senhor Prefeito estará atendendo uma justa e antiga reivindicação daquela comunidade. 

INDICAÇÃO Nº 113/2012 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, que proceda o nivelamento e cascalhamento da Rua Cuiabá, no Bairro São Geraldo, neste Município. 
Aquela via necessita de nivelamento e cascalhamento, devido às péssimas condições em que se encontra. O trafego de veículos é dificultado devido aos buracos que se formaram com as chuvas. Sugerimos que a Prefeitura através da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura de Obras e Serviços Urbanos providencie o com a maior brevidade possível a indicação acima, para dar maior comodidade aquela comunidade. 

INDICAÇÃO Nº 114/2012 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, para que este por intermédio da Superintendência Municipal de Trânsito, estude a viabilidade de instalação de semáforo na Rua Rio Grande do Sul assim como proceda a pintura indicativa do solo indicando “PARE”, nos cruzamentos das ruas João Pinheiro, Paracatu e em frente à Igreja do Santuário de Santo Antonio, no Bairro Santo Antônio, neste Município. 
A presente proposição visa proporcionar a diminuição de acidentes já ocorridos naquela via, pois há um intenso fluxo de veículos, principalmente em horários de entrada e saída de alunos da Escola Estadual Luiz Balbino, Escola Estadual Santo Antonio e Colégio Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento. Nas proximidades do local também há uma Unidade Básica de Saúde, e com isso, sempre há mais pessoas, e nem sempre bem de saúde, circulando pelas calçadas da via e o fluxo grande de veículos pela região é intenso, por esses motivos se faz necessária a instalação do semáforo e pintura indicativa do solo a fim de proporcionar melhor bem estar e segurança para as pessoas que trafegam naquela região.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Reunião Ordinária de 28/05/2012

Nesta terça-feira, 29/05, na reunião ordinária da Câmara Municipal, o Vereador Domingos do INSS usou a tribuna para apresentar seus trabalhos e informar a comunidade de Pirapora sobre o atendimento da Defensoria Publica de nossa Comarca. A Defensoria esta atendendo no horário de 12:00 às 18:00 de segunda a sexta feira e o atendimento esta sendo agendado para melhor atender a comunidade que procura os serviços da Defensoria. 

 INDICAÇÃO Nº 107/2012 - O Vereador Domingos do INSS,indicou ao Senhor Prefeito Municipal, para que este por intermédio da Superintendência Municipal de Trânsito, providencie a colocação de placas de transito R1 “PARE”, assim como proceda a pintura indicativa do solo indicando “PARE”, nos cruzamentos das ruas Dona Maria Gonzaga na altura do nº. 1039 com Lucíola Santana Roque na altura do nº. 428 - Bairro Cinqüentenário, neste Município.
Trata-se de um cruzamento extremamente perigoso e o risco de acidentes é preocupante. Por esse motivo, torna-se necessário a colocação de placas de trânsito, principalmente de PARE e Preferencial naquela localidade, para garantir maior segurança no trafego de automóveis, motociclistas, bicicletas e pedestres.

 INDICAÇÃO Nº 108/2012 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, em parceria com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, viabilize a colocação de 01 (um) poste de com luminária pública na rua Walter Albano, próximo ao número 104, no Bairro Santos Dumont, neste Município.
Trata-se de uma medida de grande utilidade pública, uma vez que reflete os anseios dos moradores daquela região que pagam à taxa iluminação pública cobrada todos os meses em suas contas de luz, e solicitam providencias por parte da Prefeitura no que diz respeito à instalação do poste acima mencionado, uma vez que no período noturno o acesso fica prejudicado gerando muita insegurança naquele local.

INDICAÇÃO Nº 109/2012 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, através do Setor Competente, viabilize o nivelamento e cascalhamento do trecho compreendido da Rua Professora Heloísa Passos até a esquina da Rua Apolonia Mendes, no Bairro Cícero Passos, neste Município.
Esta via necessita de nivelamento e cascalhamento, devido às péssimas condições em que se encontra. No período de chuva a via fica totalmente alagada, dificultando o acesso dos moradores as suas residências. Sugerimos que a Prefeitura através do Setor Competente providencie o com a maior brevidade possível a indicação acima, para dar maior comodidade aquela comunidade.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Reunião Ordinária de 22/05/2012

Nesta terça-feira, 22/05, na reunião ordinária da Câmara, o Vereador Domingos do INSS apresentou algumas indicações e cobrou ações do Poder Executivo no sentido de atender as reivindicações da comunidade. Na oportunidade convidou a população de Pirapora e Microrregião para assistir o Show do Conjunto Velhas Raízes que fará o lançamento do seu DVD no dia 25 de maio de 2012, a partir das 21:00 horas na Praça Silvia Ribeiro dos Santos, no Bairro Industrial. 

INDICAÇÃO Nº. 100/2012 - O Vereador Domingos do INSS, indicou ao Senhor Prefeito Municipal, através do Serviço Autônomo de Água e esgoto – SAAE que, verifique a viabilidade de implantação da rede de esgoto na localidade denominada Barreiro, neste Município. A presente proposição visa atender a reivindicação daquela comunidade que vem sofrendo ao longo dos anos com a falta de uma maior assistência por parte do Poder Executivo, no que diz respeito a implantação da rede de esgoto e a falta de infraestrutura naquela localidade. Pelos motivos acima descritos solicito especial atenção para atendimento às necessidades de seus munícipes ora apresentada nesta proposição. 

INDICAÇÃO Nº 101/2012 - O Vereador do INSS, indicou ao Prefeito Municipal, que viabilize junto a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a instalação de 02 (duas) luminárias pública na rua Leirinda Soares Pereira na altura do nº. 07 - Bairro Bom Jesus - Barreiro, neste Município. Estamos encaminhando esta solicitação com a finalidade de atender as reivindicações dos moradores do Bairro Bom Jesus - Barreiro, que pedem ao Poder Executivo providências no sentido de instalar as 02 luminárias públicas no trecho acima mencionado. Os moradores alegam que pagam à taxa iluminação pública, cobrada todos os meses em suas contas de luz, e solicitam providencias por parte da Prefeitura no que diz respeito à solução deste problema que tem gerado insegurança naquele local. 

JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Em observância à legislação em vigor que determina a readequação de alíquotas como determinado em cada cálculo atuarial, vem submeter a Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei, que versa sobre o assunto. Esclarecemos que, anualmente, se torna necessária essa adequação por força de legislação federal que estamos submetidos. Esclareço ainda qua a saúde financeira dos regimes próprios dependa destes ajustes. 
Neste sentido nos colocamos a disposição desta Egrégia Câmara para quaisquer outros esclarecimentos e solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei.
 Projeto de Lei nº 013/2012 Altera alíquota para custeio da Previdência Própria do Município de Pirapora e dá outras providências. 
 "Faça saber que a Câmara Municipal de Pirapora-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º O custeio de Regime Próprio de Previdência do Município de Pirapora passará a ser:
I - De uma alíquota de 11,65 (onze inteiros e sessenta e cinco décimos por cento) incidente sobre totais de folha de pagamento conforme definido na lei 1.770/2005, de responsabilidade dos órgãos empregadores vinculados ao RPPS; 
II - De uma alíquota suplementar de 3,70 (três inteiros e setenta décimos por cento) referente à amortização de déficit atuarial, incidentes sobre mesma base do item I e de responsabilidade dos órgãos vinculados ao RPPS, conforme anexo I desta Lei; 
Parágrafo Único - As datas de repasse obedecerão ao disposto na lei 1770/2005.
III - De uma alíquota de 11,00 (onze por cento) incidente sobre base de calculo de ativos e inativos e pensionistas, de responsabilidade destes, como determinado na Lei 1.770/2005. Parágrafo Único: As datas de repasse obedecerão ao disposto na nº Lei 1.770/2005. 
Art. 2º Os valores das despesas objetos desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já existentes na Lei Orçamentária Anual, ficando se for o caso, desde já autorizados a anulação de rubrica orçamentária necessária a suportas as despesas previstas nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário de leis anteriores.
 Pirapora (MG), 18 de abril de 2012
 Warmillon Fonseca Braga Prefeito Municipal 

 EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001/2012 
O Vereador que este subscreve, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso VI do Artigo 112, do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao Projeto de lei nº. 013/2012, que altera alíquota para custeio da Previdência Própria do Município de Pirapora e dá outras providências. Modifica o “Caput” dos Artigos 2º e 3º do Projeto de Lei nº. 013/2012, que passam a ter a seguinte redação: 
Art. 2º - Os valores das despesas objeto desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já existentes na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando os dispositivos em contrários da Lei nº 2.036/2010.      
                                                                                                            JUSTIFICATIVA 
A presente emenda visa atender os preceitos da Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e alterações. 
Pelas razões expostas, nobre colegas, é que apresento esta emenda conclamando as Vossas Excelências pela aprovação da matéria. Sala das Sessões Enedino Soares de Almeida, em 21 de maio de 2012. 
 Vereador Domingos Fonseca Ramos
Partido Social Cristão
Ressata-se ainda que a emenda acima foi aprovada por unanimidade pelo Plenário da Casa Legislativa.

domingo, 20 de maio de 2012

Comunidade - 20/05/2012

Neste domingo, 20/05, o Vereador Domingos do INSS esteve no Bairro Bom Jesus visitando aquela comunidade e aproveitou para inspecionar a reforma da Ponte Entre Rios, executada pelo Poder Executivo. 
A Indicação nº 089/2011, de 16/05/2011, da reforma da Ponte Entre Rios, no Bairro Bom Jesus, foi solicitada pelo Vereador Domingos do INSS, para atender uma das reivindicações dos moradores do Bairro Bom Jesus que pediam uma solução por parte da Prefeitura no que diz respeito à reforma daquela ponte que se encontrava em péssimo estado de conservação. Aquela ponte é utilizada diariamente, pois reduz em muito a distância para quem se dirige a localidade denominada "Barreiro” a partir do Centro/Bairro. A ponte que é de grande utilidade para locomoção de carros, caminhões, motos, bicicletas e pedestres, e também para o trânsito daquela região, além de ser utilizado por turistas e visitantes que procuram a Avenida Beira Rio para apreciar a paisagem do Rio São Francisco. Com a conclusão da reforma, os munícipes terá mais segurança para transitar na Ponte Entre Rios. A Comunidade agradece ao Poder Executivo pela reforma e fica aguardando a operação tapa-buracos na localidade denominada "Barreiro", disse o Vereador.

Ponte Entre Rios - Bairro Bom Jesus