.O Vereador Domingos do INSS, com amparo no inciso III do Artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso X do Artigo 112, do Regimento Interno, requereu que fosse oficiado ao Prefeito Municipal para que este por intermédio da Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, providencie a pavimentação asfaltica da rua Francisco Martins até a Universidade Estadual de Montes Claros - Campus Pirapora, no Bairro Cícero Passos, neste Município.
.Domingos requereu também que fosse oficiado ao Prefeito Municipal de Pirapora para que este providencie junto as Centrais Elétricas de Minas Gerais – CEMIG, a instalação de 01 (um) poste de iluminação pública com luminária, na rua Professor Francisco Antunes na altura do n.º 412, Bairro Cícero Passos, nesta Cidade.
.O Vereador fez ainda emendas ao projeto de lei nº 036/2009, que dispõe sobre o Programa Bolsa-Família Municipal:
Emenda modificativa nº 002/2009 - Modifica o “Caput” do art. 13 do Projeto de Lei nº. 036/2009, que passa a ter a seguinte redação: Art. 13 – Para a operacionalização do programa ora instituído ficam criados os seguintes cargos de recrutamento amplo, incluídos no Anexo III da lei Municipal nº. 1.784/2005, cujas atribuições serão estabelecidas nos termos do artigo 49 da Lei Municipal mencionada, aos quais ficarão vinculadas a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
Emenda aditiva nº 003/2009 - Adiciona o § 2º no art. 1º, do Projeto de Lei nº. 036/2009, com a seguinte redação: § 2º - Fica atribuída à Caixa Econômica Federal a função de Agente Operador do Programa Bolsa Família, mediante remuneração e condições a serem pactuadas com o Governo Municipal, obedecidas às formalidades legais.
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